Brasília, 15/2/2004 (Agência Brasil - ABr) - O senador Heráclito Fortes (PFL-PI) apresentará, nos próximos dias, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que suspende, durante os períodos de convocação extraordinária do Congresso Nacional, o prazo de urgência de 45 dias para apreciação de medidas provisórias e, mais importante ainda, retira dessas medidas provisórias o efeito de sobrestar (ou "trancar") a pauta de votações das matérias objeto da convocação. As medidas provisórias somente poderiam ser votadas nesse período se expressamente constantes da pauta de votações.
A preocupação do senador piauiense se justifica, na teoria, pelo fato de que com a promulgação da emenda constitucional nº 32, de 2001, as medidas provisórias passaram a ser incluídas automaticamente na pauta de convocação extraordinária, que se encerrou na sexta-feira, e na prática pelo que se viu pouco foi votado e, quando votado, teve de ser precedido por votações de medidas que estavam obstruindo naturalmente a pauta. Essas matérias, de forma alguma foram objeto da convocação feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Para se ter um exemplo do efeito das medidas provisórias no "trancamento" da pauta do Congresso, pouca coisa se votou nesses 26 dias de convocação extraordinária (19 de janeiro a 13 de fevereiro), dos quais, 20 dias úteis e oito de votações (dois dias em cada uma das quatro semanas): na Câmara, foi aprovada a lei de biossegurança (que seguiu para o Senado) e o projeto que proíbe a prisão de usuários ou dependentes de drogas (votada na quinta-feira, 12, e que seguirá ainda para o Senado) e mais duas medidas provisórias do setor elétrico (que somente serão votadas no plenário do Senado a partir da próxima terça-feira, já no período ordinário de funcionamento do Congresso).
No Senado, conclui-se a votação apenas da medida provisória que destina recursos às entidades que cuidam dos deficientes, que vai à sanção presidencial, e um empréstimo à Prefeitura de Curitiba, além de uma outra do setor pesqueiro, que retornou à apreciação da Câmara. Ou seja, de tudo o que foi votado, apenas dois projetos na Câmara e um no Senado, e o resto, medidas provisórias.
Para comprovar o acerto da proposta do senador Heráclito Fortes, a matéria que motivou a convocação extraordinária, a "PEC paralela" da Previdência Social, foi votada apenas no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, sequer chegando à comissão especial, ainda não instalada, bem longe da decisão plenária que os partidos da base governista haviam prometido para o período de convocação.
O mesmo se deu no Senado com relação à reforma do Judiciário, que somou mais um mês de debates aos seus mais de doze anos de tramitação no Congresso Nacional. Em suma: as matérias mais importantes da convocação extraordinária terminaram por ser adiadas para decisão no período de trabalho ordinário do Congresso Nacional.
Por entender que as medidas provisórias representam o principal empecilho aos trabalhos durante períodos de convocação, uma vez que são automaticamente incluídas nas pautas (segundo o artigo 57, parágrafo 8º da Constituição, pela redação dada pela emenda constitucional nº 32, de 2001), Heráclito Fortes apresentará sua PEC das medidas provisórias, argumentando que elas vêm-se revelando "um embaraço à análise das matérias que constituem o real e principal motivo das convocações extraordinárias".
O remédio proposto pelo senador piauiense pretende atenuar uma situação mais grave,que é a convocação extraordinária, uma vez que o Congresso Nacional, pelo menos até agora, não tem demonstrado interesse em votar a diminuição do período de recesso parlamentar (durante os quais são feitas as convocações extraordinárias) de 90 dias para 45 dias.
É possível que outra convocação extraordinária ocorra, ainda este ano, no próximo mês de julho, e o argumento já é conhecido: como o segundo semestre será completamente dedicado às eleições municipais de outubro, haverá necessidade de uma nova convocação no mês de recesso para que se complete a longa pauta de votações do ano de 2004. Se, até lá, a emenda constitucional de Heráclito Fortes não tiver sido votada, mais uma vez as medidas provisórias "trancarão" a pauta, obstruindo naturalmente as votações que forem objeto da convocação, comprometendo essa possível convocação extraordinária, como serviu para comprometer esta última convocação, melancolicamente encerrada com um pífio resultado.