Presidente do STJ defende adoção da súmula vinculante

11/02/2004 - 12h45

Brasília, 11/2/2004 (Agência Brasil - ABr) - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, defendeu hoje a adoção da súmula vinculante, afirmando que vai servir muito mais para desafogar o STJ e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) do que o próprio Supremo Tribunal Federal. "Quando falamos em súmula vinculante, temos de pensar sobretudo no STJ, que é o tribunal do direito comum. É aqui que deságua a maior parte dos processos", disse.

Nilson Naves discordou da posição do ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, de que a súmula vinculante engessaria os juízes de instâncias inferiores. "Eu não vejo desta maneira. O próprio dispositivo que está criando a súmula prevê a sua alteração ou revogação, basta os juízes terem elementos suficientes para isto. A súmula jamais será estática", defendeu o presidente do STJ. E reafirmou que sem a súmula vinculante a Justiça continuará "lotada" de processos.

Nilson Naves defendeu que para tornar a Justiça menos morosa será necessário, além da adoção da súmula vinculante, contratar mais juízes. "Temos muitas demandas e juizes de menos. Existe um juiz para cada 25 mil habitantes. Têm varas no país em que há 20 mil processos nas mãos de um único juiz".

O presidente do STJ voltou a criticar o controle externo do Judiciário. Disse não concordar que pessoas estranhas atuem junto ao Poder Judiciário. "O Judiciário não pode ser colocado em posição de subordinação a qualquer um dos outros Poderes. Caso o fosse ficaria exposto a influências políticas", argumentou Naves.

Destacou, no entanto, que o Judiciário deve sim ter um controle, mas que seja feito por membros da própria magistratura. A sugestão é de que seja composto por sete membros, sendo um ministro do STF, um do STJ, um do TST, um do STM, dois desembargadores de Tribunal de Justiça e um Juiz Regional Federal.

O presidente do STJ defendeu a quarentena, outro ponto da reforma do Judiciário que o governo federal que aprovar no Congresso Nacional. No entanto, faz uma ressalva: ao invés de serem três anos o período mínimo para juízes aposentados ficarem impedidos de atuar como advogados nos tribunais a que pertenciam, a sugestão é de que fiquem afastados por apenas um ano".

Sobre o nepotismo, item que também consta na reforma do Judiciário, Naves também comentou. "Não é justo a proposta do fim do nepotismo existir apenas para o Judiciário. Ela também tem de existir para o Executivo e Legislativo", defendeu.