Brasília - O relator do Projeto de Lei 2546/03 que regulamenta as parcerias público-privada (PPP), deputado Paulo Bernardo (PT-PR), apresentou ontem seu parecer na Comissão Especial que analisa à matéria. O projeto institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada, no âmbito da União, estados, Distrito Federal e municípios. Hoje, parlamentares da comissão vão iniciar a discussão e votação do substitutivo ao projeto do Executivo.
Determinações
O texto apresentado impõe, como condição para a caracterização do contrato de PPP, que haja investimento por parte do parceiro privado, de forma a atender mais apropriadamente os objetivos da lei. O substitutivo também estabelece novas garantias para as obrigações financeiras contraídas pela administração pública junto ao parceiro privado. Entre elas está a precedência do cumprimento das obrigações das parcerias público-privadas em relação a outras obrigações contratuais, excluídas os contratos de pessoal, do SUS para aquisição de insumos médico-hospitalares, os decorrentes de situações emergenciais ou que representem risco de morte e as existentes entre entes públicos. Outra garantia introduzida pelo relator é a possibilidade da União autorizar a integralização de recursos em fundos fiduciários de incentivo às parcerias público-privadas.
Licitação e gestão
Em relação às regras da licitação, os participantes poderão apresentar novas e sucessivas propostas econômicas até a proclamação do vencedor. A proposta também prevê a criação de um órgão gestor com a finalidade de, no âmbito da administração pública federal, fixar procedimentos para contratação de parcerias públicos-privadas, definir as atividades, obras ou serviços considerados prioritários para serem executados sob regime de parceria, bem como autorizar e avaliar a abertura de processo licitatório para contratar parceria público-privada. O orgão será composto por representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao qual cumprirá a tarefa de coordenação das respectivas atividades; Ministério da Fazenda; Casa Civil e pasta cuja área de competência seja objeto de deliberação de PPP.
As informações são da Agência Câmara