Votação do PPP é prioridade do Plenário

09/02/2004 - 6h19

Brasília - O projeto de lei do Executivo que regulamenta as parcerias público-privadas (PL 2546/03) deverá ser prioridade da Câmara na última semana da convocação extraordinária. O relator da matéria, deputado Paulo Bernardo (PT-PR), discutiu na última sexta-feira (6), com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, ajustes no texto, antes de liberar, informalmente, aos deputados da Comissão Especial uma segunda versão de seu parecer. O início da discussão e votação está marcado para amanhã e o projeto deve ser levado ao Plenário em seguida.

Um dos pontos mais discutidos é o respeito aos limites de endividamento dos estados e municípios na contratação desse tipo de parceria, normalmente direcionada a projetos que envolvem grande soma de recursos e cuja execução se estende por vários anos. As liberações de recursos públicos serão graduais, ano a ano, e a administração pública precisará comprovar que as despesas não afetarão as metas de resultados fiscais.

Em relação à preferência no pagamento para os contratos feitos com base na parceria público-privada em detrimento de outros contratos, Paulo Bernardo exclui dessa regra o pagamento de funcionários terceirizados, os contratos feitos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e os gastos emergenciais, feitos em casos de calamidade pública provocada por chuvas ou secas, por exemplo. Os partidos de Oposição defendem a retirada dessa preferência, mas o Governo quer mantê-la por considerar essencial o dispositivo como forma de atrair investidores.

Parcerias possíveis

Poderão ser objeto de Parceria Público-Privada a execução de obra, o desempenho de atividade de competência da administração pública e a prestação total ou parcial de serviço público. Nesse último caso, segundo a proposta original, a parceria será feita por meio de concessão ou permissão e será permitido à administração oferecer contraprestação adicional à tarifa cobrada do usuário. O parceiro privado, entretanto, não poderá assumir competência da administração vedada em lei.

Diferentemente do que ocorre hoje, quando o Poder Público contrata uma obra e paga conforme sua execução, nesse tipo de parceria o setor privado arca com o financiamento total da obra e só depois de pronta começa a receber a amortização do investimento realizado. No caso de uma rodovia, por exemplo, o contratado pode também explorar o pedágio ou serviços ao longo do percurso.

Formas de pagamento

Os contratos terão duração máxima de 30 anos e os pagamentos poderão ser feitos em dinheiro, por cessão de créditos não-tributários, outorga de direitos sobre bens públicos ou outros meios admitidos em lei. O prazo maior beneficia o setor privado em relação às concessões atuais, renovadas a cada cinco anos. Além da garantia de pagamento preferencial, o projeto prevê que o empenho (reserva do recurso) poderá ser liquidado em favor da instituição que financiou o projeto (um banco, por exemplo), e também poderão ser criados fundos para custear o investimento, capitalizados com dotações do Orçamento, ativos não financeiros ou bens móveis e imóveis.

Pauta trancada

Antes de votar o projeto do PPP, no entanto, o Plenário terá que apreciar a Medida Provisória 141/03 que passa a trancar a pauta a partir de amanhã (10). A MP trata de alterações nas regras de negociação dos empréstimos do Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (FIES) para permitir a renegociação dos contratos aditados após 31 de maio de 1999 em condições idênticas para todas as partes do saldo devedor.

De acordo com o Governo, até aquela data a Caixa Econômica Federal havia adquirido parte dos créditos do antigo Programa de Crédito Educativo (CREDUC) mas as regras atuais não permitiram eficiência na renegociação dos saldos devedores. Um dos motivos indicados pelo Executivo para o fracasso, agora removido da legislação, é a exigência de recuperação, no mínimo, do valor nominal dos empréstimos.

Na quarta-feira (11), outra MP terá o prazo vencido se não for apreciada antes. A Medida Provisória 142/03 exclui da liquidação extrajudicial ou falência de instituições financeiras os valores devidos por elas ao Banco Central do Brasil nas operações de importação feitas no âmbito do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR) junto aos países da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi).

Segundo o Governo, a medida pretende evitar o recolhimento prévio desses valores ao Banco Central antes do vencimento do pagamento, situação existente até a edição da MP para dar garantias ao BC caso o banco venha a ser liquidado. Pelas normas do convênio, os bancos centrais dos países signatários obrigam-se entre si a realizar os pagamentos devidos pelos importadores, contraindo os créditos junto às instituições bancárias financiadoras da operação.

As informações são da Agência Câmara