Aneel multa Celesc em R$ 7,9 mi por ter deixado Florianópolis às escuras em outubro

09/02/2004 - 16h47

Brasília, 9/2/2004 (Agência Brasil - ABr) - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) multou as Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) em R$ 7,9 milhões por causa do apagão que atingiu parte da capital catarinense, Florianópolis, em outubro do ano passado que durou 53 horas.

Segundo a Aneel, o apagão foi provocado por causa do desligamento de duas linhas de transmissão que levam energia para a Ilha de Florianópolis. O desligamento ocorreu devido incêndio numa galeria da ponte Colombo Salles.

A equipe de fiscalização da Aneel constatou que os técnicos da concessionária, no momento do acidente, ao utilizar o maçarico, não cumpriram corretamente as normas estipuladas pela distribuidora para a realização do serviço. A agência reguladora informou também que os procedimentos determinavam "a verificação da existência de gases no ambiente de manutenção, e a utilização de exaustor ou ventilação forçada para a realização do trabalho"

De acordo com a Aneel, laudo produzido pelo Corpo de Bombeiros de Santa Catarina também constatou que o incêndio foi provocado por "ação humana indireta". Segundo o laudo, o maçarico utilizado pelos técnicos durante a execução do serviço foi o responsável pela explosão, já que o local possuía grande quantidade de gases "de procedência não identificada".

A fiscalização da Aneel constatou ainda que a Celesc não seguiu as advertências do fabricante que produz as emendas utilizadas nas linhas, onde os técnicos estavam realizando o serviço. O fabricante diz que antes de realizarem qualquer serviço, os usuários devem se certificar "da inexistência de gases ou líquidos inflamáveis no local de trabalho antes de acender maçarico, além da consulta de práticas aprovadas pela empresa para procedimento de limpeza na área de trabalho".

Ao aplicar a multa, a agência reguladora considerou os prejuízos que o apagão causou às 135 mil unidades consumidoras atingidas. A Aneel classificou como atenuantes a construção da linha provisória para restabelecer o fornecimento de energia na ilha e o fato da Celesc ter reembolsado financeiramente parte consumidores.

A concessionária tem prazo de 15 dias para pagar a multa ou recorrer da decisão da Aneel. A agência verificará ainda se consumidores tiveram aparelhos elétricos danificados por causa do apagão. Caso os danos sejam comprovados, a Celesc terá que ressarcir os clientes.

A Aneel vai também fiscalizar as obras previstas pela distribuidora para melhorar o atendimento, como a construção de uma nova subestação e de linhas de transmissão.