Para sindicalistas, Lei de Falências deve priorizar pagamento de créditos trabalhistas

05/02/2004 - 12h23

Brasília, 5/2/2004 (Agência Brasil - ABr) - Representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e da Força Sindical afirmaram hoje, em audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, que o Projeto de Lei de Falências, que irá regulamentar as falências e a recuperação judicial e extrajudicial de empresas, deverá assegurar claramente a prioridade ao pagamento de créditos trabalhistas quando da falência das firmas. Os sindicalistas divergiram, entretanto, quanto ao valor mínimo das indenizações.

Segundo os sindicalistas, a lei deve fixar um limite nas indenizações trabalhistas preferenciais, em caso de falência, para evitar que salários maiores, como os de diretores, sejam beneficiados, em detrimento dos funcionários de menor vencimento. De acordo com o vice-presidente da CUT, Wagner Gomes, para a central, o limite de indenização deve ser de 500 salários mínimos, o equivalente a R$ 120 mil. Ricardo Patah, representante da Força Sindical, disse que, sua entidade defende o limite de 200 salários mínimos, ou R$ 48 mil.

O terceiro representante corporativo presente à audiência pública da CAE, o presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Luiz Otávio Gomes, concordou com a prioridade aos créditos trabalhistas, mas propôs que o texto do projeto admita o ajuste do passivo trabalhista à capacidade de pagamento da empresas, "principalmente no caso das micro e das pequenas empresas".

O relator da Lei de Falências na CAE, senador Ramez Tebet (PMDB-MS), disse, depois de ouvir os representantes corporativos, que não havia mais dúvidas quanto à fixação de um limite para os créditos trabalhistas em caso de falência, mas ressaltou que ainda não está resolvida a questão do pagamento dos direitos dos diretores e de outros gestores das empresas em situação falimentar, que concorrem com os dos outros trabalhadores.