Jurista propõe aumento no limite de isenção para taxação de inativos

03/02/2004 - 19h30

Raquel Ribeiro
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O jurista Ives Gandra Martins sugeriu hoje aos deputados que analisam a PEC paralela da Previdência, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que o limite de isenção para a incidência dos 11% de taxação dos inativos seja elevado para R$ 2,4 mil. Segundo o jurista, o limite evitaria futuros problemas na Justiça. "O ideal é fazer esta correção, porque no geral o texto é bom. Isso traria uma paz entre o Executivo e o Judiciário", avaliou.

Segundo explicou o jurista, durante a discussão da reforma da Previdência no governo passado o Supremo Tribunal Federal entendeu que o limite de imunidade para cobrança de contribuição do trabalhador brasileiro – fosse ele da iniciativa privada ou pública - seria o equivalente ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que foi elevado para R$ 2,4 mil durante a reforma da Previdência em 2003.

Gandra disse que essa imunidade tributária foi entendida como uma cláusula pétrea (que não pode ser alterada) da Constituição Federal, o que acabou sendo um dos motivos para inviabilizar a cobrança dos inativos naquela época. Ao estender o piso para a isenção, a PEC paralela respeitaria o limite constitucional e não poderia ser derrubada no Supremo Tribunal Federal, argumenta.

Outra sugestão feita pelo jurista foi a de manter inalterado o texto da PEC paralela no que diz respeito ao teto do funcionalismo. Gandra avaliou que a expressão "de qualquer natureza" para limitar os vencimentos, sobretudo dos juízes, pode acarretar em outro problema para os legisladores. Isso porque alguns ministros do Supremo têm que trabalhar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e constitucionalmente precisam ser pagos por essa atividade. Com isso, o Supremo ao definir as verbas que não são diretamente ligadas aos vencimentos poderiam incorporar os valores pagos pelo TSE aos salários do ministros do STF enquanto estivessem exercendo esta função, o que elevaria o teto para mais de R$ 20 mil.

A pressão para alterar o texto e reincluir a expressão "de qualquer natureza" para limitar os vencimentos dos servidores públicos é feita por deputados sob o argumento de que o texto do Senado – sem a expressão – deixaria aberta a possibilidade de pagamento de supersalários no funcionalismo. Ives Gandra reconhece que "há este risco" com a manutenção do texto, mas avalia que ainda assim, ele seria uma opção melhor porque evitaria o aumento imediato do teto do funcionalismo público federal para mais de R$ 20 mil caso o STF optasse pela incorporação dos vencimentos pagos pelo TSE.

O relator da proposta na CCJ, deputado Maurício Rands (PT/PE), afirmou que não deve fazer alterações no texto da PEC paralela ao elaborar seu parecer sobre o assunto. Rands disse que fará apenas algumas sugestões sobre a questão do teto salarial para que os deputados da comissão especial de mérito levem em consideração. A entrega do parecer está marcada para amanhã e a votação do texto prevista para quarta-feira da próxima semana.