Rio, 30/1/2004 (Agência Brasil - ABr) - Os fabricantes e importadores de bebedouros, purificadores e outros equipamentos dotados de sistema elétrico para fornecimento de água potável têm até o dia 1º de agosto para fazer a certificação dos produtos junto ao Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). No varejo, os comerciantes têm até o dia 1º de fevereiro de 2005 para atualizar o estoque.
Essa certificação, que antes era voluntária, agora é compulsória. A determinação atende a portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de dezembro de 2003. Além da obrigatoriedade, a portaria define ainda que os produtos que não tiverem o selo de qualidade do Inmetro, após os prazos definidos pelo Ministério, não poderão ser comercializados pelos fabricantes ou no varejo.
Também estabelece as normas de avaliação dos produtos, definidas no Regulamento de Avaliação de Conformidade (RAC). Os aparelhos terão de passar por vários testes na linha de produção, a fim de verificar o grau de segurança para o usuário, incluindo itens como continuidade de aterramento, rigidez elétrica, funcionamento e suportabilidade à pressão. O regulamento esclarece ainda as formas de manutenção da certificação e da auditoria nos aparelhos, que deverá ser feita semestralmente.