Justiça impede que Governo cobre contribuição previdenciária de inativo

28/01/2004 - 15h51

Porto Alegre, 28/1/2004 (Agência Brasil - ABr) - A 8ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu liminar impedindo o Governo Federal de cobrar a contribuição previdenciária dos servidores inativos, aprovada na reforma da Previdência. A juíza federal Verbena Duarte Brito de Carvalho considerou inconstitucional a cobrança, justificando que a medida "fere um ato jurídico perfeito", ou seja, as regras existentes para a aposentadoria quando estes servidores ingressaram no serviço público.

Pelo texto da reforma, os inativos federais que recebem acima de R$ 1,44 mil devem contribuir com 11% de seus proventos. Segundo a Justiça Federal do Rio Grande do Sul, a União poderá recorrer da decisão, que tem caráter liminar e foi concedida a apenas um aposentado gaúcho.

A cobrança dos inativos só irá entrar em vigor 90 dias após a publicação da medida provisória (MP) que regulamenta o desconto, e que ainda não tem data prevista para ser editada.