Brasília - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, concedeu hoje liminar aos empresários Alexandre da Silva Martins e Reinaldo Pitta, ao advogado Herry Rosenberg e ao administrador de empresas Ronaldo Adler. Os quatro são acusados de participar do esquema de fraude na arrecadação estadual de tributos no Rio, no caso conhecido como Propinoduto.
Naves entendeu que houve falta de fundamentação na decisão do juiz de primeiro grau que decretou a prisão, como alegado pela defesa no pedido de habeas corpus negado pela Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A falta de fundamentação foi reconhecida inclusive pela Procuradoria Regional da República em parecer no qual opinou pela concessão da liminar.
No pedido de liminar, o advogado de Reinaldo Pitta e Alexandre Martins afirmou que os pacientes estavam em liberdade garantida por liminar do ministro Paulo Medina, da Sexta Turma do STJ, concedida após a prisão cautelar determinada pelo juiz da 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Para a defesa, os dois deveriam permanecer em liberdade pelo menos até o trânsito em julgado da sentença que os condenou a 11 anos de reclusão e a 120 dias-multa, o que foi negado pelo TRF da 2ª Região.
O advogado Herry Rosenberg, atuando em causa própria e acusado de abrir contas clandestinas para os fiscais de tributos no banco suíço Discount Bank and Trust Company (DBTC), atual L’Union Bancaire Privée (UBP), além de suposta prática dos crimes de quadrilha, falsidade ideológica, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, também protestou contra a decisão. "Ao manter a sentença de primeiro grau sem fundamento, a autoridade coatora impôs grave constrangimento ilegal ao paciente", afirmou. "O objetivo do presente habeas corpus, substitutivo de recurso ordinário, não é discutir provas, mas demonstrar que a decretação da prisão do paciente com conseqüência da condenação é descabida e viola preceitos legais", ressaltou.
Ao pedir liberdade imediata para o administrador de empresas Ronaldo Adler, o advogado insistiu na ilegalidade da decisão do TRF. "Por falta de fundamentação, é nula a decisão que determinou a sua prisão, devendo, portanto, o acusado solto antes da sentença, permanecer neste estado na hipótese de condenação recorrível", assinalou. Segundo os advogados dos quatro, não surgiu nenhum fato novo que justificasse a subtração do direito dos pacientes ao julgamento da apelação em liberdade.
Ao conceder a liminar, o presidente do STJ concordou com o parecer do Ministério Público Federal. "Consoante os elementos acostados aos autos, não teria ocorrido, em princípio, fato novo a ensejar a custódia dos pacientes antes do julgamento da apelação criminal pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região", afirmou o ministro. "Na espécie, vislumbro presentes os pressupostos autorizadores da medida urgente, levando-se em conta principalmente que os pacientes responderam ao processo em liberdade, por força de decisão judicial e que o habeascorpus, na origem, tramitou sob o pálio de uma liminar".
Nilson Naves fez ressalvas. "A liminar está condicionada à permanência dos pacientes no Município do Rio de Janeiro e à entrega dos passaportes, caso ainda não tenha ocorrido, ao Juízo processante".
As informações são do Superior Tribunal de Justiça.