Brasília, 22/1/2004 (Agência Brasil - ABr) - A Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) não aceitará mais a atuação de treinadores que não sejam registrados na entidade. Com isso, treinadores sem registro não poderão integrar equipes oficiais de clubes em competições oficiais; de federações nos campeonatos brasileiros de seleções; participar de clínicas, cursos ou campings de treinamento promovidos pela CBAt; não poderão integrar qualquer seleção brasileira em qualquer tipo de competição internacional, entre outras determinações.
Os treinadores em situação irregular devem procurar as federações estaduais de Atletismo para regularização, procedendo o seu registro na CBAt. Não existe taxa a ser paga, apenas documentos, sendo as condições básicas ter 18 anos, ser atuante como treinador de Atletismo e ter registro no Sistema Cref/Confef (Conselho Federal de Educação Física).
O registro de treinadores da CBAt existe desde 1989 e não havia, até agora, sido exigido em sua íntegra, o que passa a acontecer a partir de 2004. A Confederação informa que não fará qualquer tipo de concessão.