Projeto sobre a violência doméstica será discutido no Senado durante a convocação extraordinária

17/01/2004 - 7h56

Brasília, 17/1/2004 (Agência Brasil - ABr) - A violência doméstica pode se transformar em crime inafiançável quando for cometida contra o pai, mãe, filho, irmão, cônjuge ou companheiro com o qual o agressor conviva ou tenha convivido. A pena aplicada pode ser de seis meses a um ano de prisão. O projeto de lei 102/03, que tipifica a violência doméstica, já foi aprovado pela Câmara dos Deputados - no ano passado - e será votado na pauta da convocação extraordinária do Congresso que começa na próxima segunda-feira (19).

O projeto de lei de autoria da deputada Iara Bernardi (PT-SP) diz que a cada quatro minutos uma mulher brasileira é agredida em seu próprio lar por uma pessoa com quem mantém relações de afeto. De acordo com dados da Universidade de São Paulo, cerca de 81% das queixas por violência doméstica são de lesão corporal intencional especialmente pancada. Segundo a Sociedade Mundial de Vitimologia, com sede na Holanda, que pesquisou a violência doméstica em 138 mil mulheres de 54 países, 3% das mulheres brasileiras estão sujeitas e esse tipo de crime.

A atual proposta, se aprovada, vai alterar o Código Penal criando um tipo especial de crime denominado "violência doméstica" e tornando inafiançável a "lesão corporal leve" e a "lesão corporal grave", quando o crime for cometido por um agressor que conviva com a vítima dentro do lar. De acordo com a deputada Iara Bernardi, a aprovação do projeto pode colocar o Brasil, entre os países cuja legislação protege as mulheres contra essa prática "condenável, absurda e covarde de violência".

Se a proposta for aprovada no Senado durante a convocação extraordinária, sem mudanças, o texto seguirá para sanção do presidente da República. Caso os senadores mudem pontos do projeto, a matéria retornará à Câmara para novas votações. A expectativa da bancada feminina no Congresso é a de que a proposta seja aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente Lula até 08 de março, data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher.