Brasília, 15/1/2004 (Agência Brasil - ABr) - O vice-presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da Segunda Região, desembargador Frederico Gueiros, suspendeu hoje a liminar concedida pela juíza Cyntia Leite Marques, do Terceiro Juizado Especial Federal, ao Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro. A liminar determinava ao Instituto que se abstivesse de descontar dos contracheques dos médicos-peritos, que se encontram em greve desde o dia 3 de dezembro do ano passado, os valores relativos aos dias parados.
Devido à greve da categoria, cerca de 150 mil perícias médicas deixaram de ser feitas em todo o país, neste período, causando transtornos aos segurados que buscam a concessão de benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez. Além disso, as pessoas que recebiam os dois primeiros benefícios quando o movimento foi deflagrado, e já se consideram aptas a retornar ao trabalho, estão impedidas de fazê-lo por não poder contar com perícia médica que ateste o fim da incapacidade.
Os médicos-peritos, em assembléia nacional, rejeitaram proposta do governo. A proposta inclui a criação de uma comissão para apresentar, em 60 dias, um plano de cargos e salários; a realização de concurso público para a contratação de novos profissionais já no segundo semestre deste ano; e reajuste salarial condicionado às disponibilidades orçamentárias deste ano.
As informações são do Ministério da Previdência Social.