Empresas têm prazo maior para investir em C&T

14/01/2004 - 15h44

Brasília, 14/1/2004 (Agência Brasil - ABr) - As empresas que receberam incentivos fiscais por meio da Lei de Informática terão até o próximo dia 31 de março para investir o percentual obrigatório em pesquisa e desenvolvimento (P&D). A medida vale só para esta no. Nos anos seguintes, o ano base de recolhimento será de abril a março.

"Isso facilitará para as empresas que, normalmente, no fim de ano têm um acúmulo muito grande de trabalho e não conseguem identificar bons projetos para aplicarem em P&D", diz o secretário-adjunto de Política de Informática e Tecnologia, Arthur Pereira Nunes. Antes da mudança na legislação, as empresas tinham que investir 5% em P&D no mesmo ano de faturamento.

O Decreto 4944, publicado no último dia de 2003, também altera o recolhimento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, que pode ser feito até 31 próximo. Neste caso, o prazo é mais curto porque a empresa não precisa identificar projetos para aplicar os recursos. (Ascom MCT)