Conselho Federal de Medicina estabelece normas para cirurgia de lipoaspiração

14/01/2004 - 7h43

Brasília, 14/1/2004 (Agência Brasil - ABr) - A busca pelo corpo perfeito levou em 2003 cerca de 200 mil brasileiros para a mesa de cirurgia. Desse total, cerca de 80 mil pessoas se submeteram ao processo de lipoaspiração. A cada ano, a procura por esse tipo de cirurgia cresce 20%. Acompanhando esse ritmo, o Conselho Federal de Medicina registrou um aumento significativo no número de denúncias de erros médicos. Em 2000, foram cinco denúncias, já em 2002 esse número passou para 38.

Preocupado com o crescimento das falhas médicas, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma resolução que estabelece medidas de segurança mais rígidas para as cirurgias de lipoaspiração.

De acordo com o presidente da Câmara Técnica sobre Produtos e Técnicas em Procedimentos Estéticos, Antônio Pinheiro, a resolução especifica os cuidados com o local que deve ser realizada a cirurgia, cuidados com os pré-operatórios e com os pré-requisitos que o médico deve ter para realizar a lipoaspiração. Segundo a norma, o médico deve ter no mínimo dois anos de experiência em cirurgia geral e realizar um curso de especialização.

Ainda segundo a norma, a cirurgia de lipoaspiração não deve ser indicada para emagrecimento. Nesses casos, explicou Pinheiro, o paciente deve realizar um tratamento para emagrecer e após a tratamento, se preciso, será feita a lipoaspiração. "A lipoaspiração definitivamente não é um método de emagrecimento", explicou.

Antes de se submeter à cirurgia, o paciente deve certificar se o médico realizou um treinamento específico para realizar a lipoaspiração. Segundo Pinheiro, as pessoas devem desconfiar de médicos que proponham "soluções mágicas " para emagrecimento. "O médico que promete resultado, este o paciente deve ficar precavido. O que ele tem que fazer é explicar os limites da ciência. Isso pode ser feito conversando francamente em uma linguagem acessível ao paciente", alertou.

Em casos de denúncias ou dúvidas sobre os procedimentos clínicos, os pacientes devem procurar os Conselhos Regionais de Medicina.