Brasília - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, concedeu liminar em hábeas-corpus para impedir a prisão civil do empresário aposentado W. M., acusado de não pagar pensão alimentícia. A defesa do empresário entrou com o pedido liminar para anular a prisão de seu cliente. Com a decisão, o empresário aguardará em liberdade o julgamento do mérito da questão pela Terceira Turma do STJ.
Segundo o processo, o empresário teve prisão decretada pelo Juízo de primeiro grau, acusado de atrasar o pagamento de pensão alimentícia. Inconformada, a defesa apelou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) para suspender a prisão de seu cliente. O Tribunal de Justiça mineiro negou o pedido da advogada do ex-empresário. A decisão do TJ-MG resultou na expedição de novo mandado de prisão contra o empresário aposentado.
O entendimento do TJ-MG foi de que houve tentativa de W.M. de se furtar do pagamento do débito de pensão alimentícia relativo há três meses anteriores, além do pagamento das prestações vincendas. Após essa decisão, a defesa do empresário entrou com pedido de liminar em habeas-corpus no STJ para suspender o mandado de prisão do seu cliente, no qual indica a suposta dívida do ex-empresário no valor de R$ 67.505,00 (sessenta e sete mil quinhentos e cinco reais), referente ao período de julho de 2001 a abril de 2003.
No STJ, o ministro Nilson Naves concedeu o pedido liminar para suspender a prisão civil, e alegou: "Ocorre que a linha da Jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de impedir a prisão civil desde que pagas as três últimas prestações vencidas na data do mandado de citação e as vincendas, durante a execução".
O presidente do STJ, ao final de sua decisão, afirmou que deferia a liminar "com a condição de que sejam pagas as três últimas prestações vencidas na data do mandado de citação e as vincendas, durante a execução".
Após o recesso, o processo será remetido à 3ª Turma do STJ para ser decidido pelo ministro relator Carlos Alberto Menezes de Direito e demais ministros integrantes da Turma julgadora.
As informações são do Superior Tribunal de Justiça