Previdência: portaria traz novas tabelas de salários de contribuição

08/01/2004 - 17h24

Brasília, 8/1/2004 (Agência Brasil - ABr) - O Ministério da Previdência Social publicou no Diário Oficial da União de hoje (8) a portaria nº 12, que traz a nova tabela de salários de contribuição para a Previdência a partir deste mês de janeiro e uma tabela correspondente ao mês de dezembro de 2003. A nova portaria substitui a de número 01, de 5 de janeiro de 2004.

A tabela de dezembro é necessária porque o aumento do teto de contribuição e de pagamento de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que subiu de R$ 1.869,34 para R$ 2.400,00, começou a vigorar em 31 de dezembro de 2003, com a publicação da Emenda Constitucional 41/2003, que tratou da reforma da Previdência dos servidores públicos.

Como o novo teto vigorou por um dia em dezembro de 2003, no caso o dia 31, os valores dos salários de contribuição têm que ser proporcionais à vigência do teto. Ou seja, o antigo teto de R$ 1.869,34 vigorou durante 30 dias de dezembro e o novo teto, de R$ 2.400,00, vigorou por um dia, 31 de dezembro de 2003.

As diferenças das contribuições recolhidas dos empregados em dezembro e sobre o décimo- terceiro salário, que foram feitas em 2 de janeiro pela tabela antiga, poderão ser compensadas no recolhimento da contribuição do mês de janeiro, que é feito em 2 de fevereiro, conforme estabelece a portaria.

O recolhimento das contribuições dos empregados domésticos e dos contribuintes individuais, referente à competência de dezembro de 2003, deverá ser feito a partir da tabela publicada hoje para o mês de dezembro.

Os valores da tabela de referência para dezembro de 2003 e para efeito do recolhimento do décimo-terceiro salário serão: percentual de 7,65% para salários de até R$ 565,94; percentual de 8,65% para salários de R$ 565,95 a R$ 720,00; percentual de 9% para salários de R$ 720,01 a R$ 943,23, e percentual de 11% para salários de R$ 943,24 a R$ 1.886,46. Esses valores incluem o reflexo proporcional da vigência da elevação do teto por um dia do mês de dezembro.

A segunda tabela passa a valer a partir deste mês, e o recolhimento das contribuições já com os novos valores deve ser feito pelas empresas até 2 de fevereiro. Os novos valores serão: percentual de 7,65% para salários de até R$ 720,00; percentual de 9% para salários que vão de R$ 720,01 a R$ 1.200,00, e percentual de 11% para salários de 1.200,01 a R$ 2.400,00, que é o novo teto de contribuição e de pagamento de benefícios.

As informações são do Ministério da Previdência Social.