Raquel Ribeiro e Iolando Lourenço
Repórteres da Agência Brasil
Brasília – Promulgada no final de dezembro, a reforma da Previdência volta à cena na Câmara dos Deputados em 2004. Os pontos considerados fundamentais pelo governo já fazem parte da Constituição Federal, mas os pontos de interesse dos servidores públicos, como paridade, integralidade, subteto e isenção da contribuição de 11% sobre os inativos dependem da aprovação da chamada PEC paralela da Reforma da Previdência pelos deputados.
Os senadores pressionaram pela convocação extraordinária do Congresso Nacional como forma de garantir que as mudanças previstas na PEC paralela não fiquem esquecidas no Parlamento e virem lei. "Se o Congresso não trabalhar em janeiro, a PEC paralela vai cair na vala comum. Se isso acontecer, vai chegar o dia 1º de abril e aqueles que diziam que a PEC paralela era uma grande mentira terão razão", disse o senador Paulo Paim (PT/RS), que condicionou seu voto favorável para a reforma à garantia de que a PEC paralela seria aprovada rapidamente. Diante da pressão, o presidente Lula decidiu convocar o Congresso entre 20 de janeiro e 14 de fevereiro.
O texto da PEC paralela prevê regras de transição para beneficiar os servidores públicos que entraram muito cedo no mercado de trabalho. A proposta determina o desconto de um ano na idade mínima exigida para a aposentadoria integral para cada ano em que o trabalhador se mantiver no serviço público e exceder o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). Além da idade mínima e do tempo de contribuição, os atuais servidores terão que comprovar que dos 35 ou 30 anos de contribuição, 25 foram dados ao serviço público, além de 15 anos na carreira e cinco no cargo em que se der a aposentadoria.
A paridade plena é assegurada aos atuais servidores públicos que tiverem 60 anos de idade (55 para mulheres), 35 de contribuição (30 para mulheres), 20 de serviço público, 10 de carreira e 5 anos no último cargo. Pelo texto promulgado, apenas os servidores já aposentados e aqueles com direito adquirido (que reúnem condições de se aposentar, mas preferem continuar trabalhando) teriam direito à paridade.
Pelo novo texto constitucional, os trabalhadores que ingressarem no serviço público após 19 de dezembro – data da promulgação da reforma – não terão chances de conseguir a paridade nem a integralidade de aposentadorias. Para estes, será dado um "reajustamento" de salário mediante índices diferentes dos concedidos aos ativos. O limite máximo de aposentadorias será equivalente ao pago pelo INSS: R$ 2,4 mil. Para ganhar mais que isso, os futuros servidores públicos terão que recorrer aos fundos de previdência complementar.
A inclusão dos portadores de deficiência no grupo de servidores que pode pleitear a aposentadoria especial e o aumento na faixa de isenção para aposentados e pensionistas que comprovarem doenças incapacitantes foram incluídos na PEC paralela. Os portadores de doenças incapacitantes terão como limite mínimo R$ 4,8 mil para começar a contribuir com a taxa de 11% sobre os inativos. Salários acima do piso de isenção só serão taxados sobre o valor que exceder o piso. A regulamentação das duas mudanças depois de aprovada a PEC paralela virá por meio de lei complementar, assim como a inclusão de 40 milhões de brasileiros que hoje estão fora do sistema previdenciário.
O subteto do funcionalismo público estadual, tema de maior interesse para os Estados, também consta da PEC paralela. Pelo texto original, há três subtetos nos estados: um para o Judiciário, outro para o Executivo e outro para o Legislativo. Pela nova proposta, os governadores terão até 60 dias após a promulgação da PEC paralela para apresentar às assembléias de seus estados projeto de lei no qual definirão o "valor de referência" (maior vencimento que pode ser pago no Estado) dos salários, que deve ser, no mínimo, equivalente ao seu salário e, no máximo, aos vencimentos dos desembargadores. Os governadores poderão também estabelecer um único subteto em seus estados. Para isso, terão de enviar, em 90 dias após a promulgação da reforma, uma emenda à Constituição dos estados para determinar que o subteto será único e igual ao dos desembargadores.