Brasília, 31/12/2003 (Agência Brasil - ABr) - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Maurício Corrêa, negou o pedido de liminar feita pelo estado do Maranhão contra decisões da Justiça Federal maranhense, que determinaram ao estado que se abstivesse de expedir novas autorizações para exploração de jogos de azar sob qualquer modalidade.
O estado requeria autorização do STF, em caráter liminar, para ter o direito de permanecer autorizando a exploração de serviços de loteria estadual, até decisão final acerca da constitucionalidade de dispositivos que regularizaram esses serviços.
De acordo com as alegações do Estado, a Justiça Federal estaria afrontando competência do Supremo, diante da falta de uma decisão final acerca da constitucionalidade de dispositivos que regularizaram esses serviços.
Ao examinar os textos das Ações Civis Públicas contestadas, o presidente do Supremo concluiu que em nenhuma delas os pedidos feitos pelo Ministério Público Federal à Justiça Federal afrontaram a competência do STF.
Com informações do Supremo Tribunal Federal