Brasília, 22/12/2003 (Agência Brasil - ABr) - A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça determinou hoje a instauração de processo administrativo contra dez das maiores fabricantes de cimento do país. De acordo com representação encaminhada no início de novembro pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda, as empresas teriam feito um acordo para cortar ou dificultar o fornecimento de cimento dos tipos CP II e CP V e prejudicar empresas fabricantes de concreto.
Para reduzir o preço final do produto, as empresas costumavam comprar estes tipos de cimento e adicionar alguns tipos de insumos, como escória ou cinza pozolânica. Assim, obtinham uma vantagem competitiva em relação às empresas concorrentes.
Segundo a Seae, as empresas Camargo Corrêa, Cia. de Cimento Itambé, Cimpor, Cimento Planalto (Ciplan), CP Cimento, Grupo Nassau, Holcim, Lafarge Brasil, Soeicom e Votorantim, fabricantes de cimento, estariam recusando a venda dos cimentos CP II e CP V como estratégia para excluir empresas do mercado de concreto. A prática interessaria diretamente às cimenteiras supostamente envolvidas no cartel pois muitas delas adquiriram recentemente empresas fornecedoras de concreto, concorrentes diretas das concreteiras vítimas da suposta ação das empresas de cimento.
A conduta começou a ser investigada a partir de denúncias levadas à Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) que indicavam haver fortes indícios de movimento irregular no mercado de fornecimento de cimento no mês de outubro de 2000. A ação do suposto cartel de cimento será agora investigada pela SDE e as empresas poderão se defender das acusações ao longo da tramitação do processo.
Em nota, a diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Bárbara Rosenberg, afirma que a adoção de conduta comercial uniforme por parte dos produtores nacionais de cimento, consistente em recusar ou criar dificuldades ao fornecimento de cimento (especialmente cimentos mais puros, tais como o CP II e CP V) às concreteiras independentes, em período muito próximo (a partir de outubro de 2000), sem aparente justificativa econômica ou circunstancial para tanto, pode configurar uma prática que enseja maior análise no âmbito da SDE.
Se forem condenadas pelo CADE, as empresas poderão ser multadas em até 30% de seu faturamento anual.
As informações são do Ministério da Justiça.