Brasília, 22/12/2003 (Agência Brasil - ABr) - A partir de 1º de janeiro de 2004, o esporte brasileiro não será mais o mesmo, pelo menos na parte disciplinar, em que as punições para os diversos tipos de infrações serão muito mais rigorosas do que atualmente. É o que estabelece o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, aprovado hoje pelo Conselho Nacional de Esporte (CNE), em reunião presidida pelo ministro Agnelo Queiroz.
O código prevê multas de R$ 15 mil a R$ 500 mil para casos de doping, corrupção, agressão e outras faltas praticadas durante competições esportivas de todas as modalidades. As multas podem ser aplicadas a atletas, técnicos, árbitros, clubes, dirigentes e torcedores que invadirem locais de competição para impedir o andamento dos jogos ou agredirem jogadores ou árbitros. O texto foi elaborado por uma comissão de juristas especializados em legislação esportiva e passará a vigorar no primeiro dia do ano.
O Conselho Nacional do Esporte, que aprovou o novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva, foi empossado no início da reunião, no auditório do Ministério do Esporte, pelo ministro Agnelo Queiroz, que preside o órgão. Com 22 integrantes, ele é composto de representantes do Ministério do Esporte, Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Paraolímpico Brasileiro, Comissão Nacional de Atletas, Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Esporte e Lazer, Clubes Sociais, Conselho Federal de Educação Física, Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte e Confederação Brasileira de Futebol, entre outras entidades.
Após a aprovação do código, o ministro Agnelo Queiroz disse que ele é "moderno, ajustado à realidade atual do esporte, que dá celeridade aos julgamentos e tem uma parte importante de educação, pois é duro mas também preventivo e introduz elementos novos importantíssimos para garantir o bom espetáculo: combate o antijogo e preserva o craque que está ali para jogar. Obviamente, fica sob risco quem praticar o antijogo. É uma legislação das mais modernas do mundo e não conheço nada semelhante. Estamos fechando o ano com mais uma grande conquista, pois já tinhamos aprovado o Estatuto do Torcedor e a Lei de Modernização do Futebol".
O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Luís Zveiter, participou da comissão de juristas que elaborou o código. Ele comentou, entre outros pontos, aquele que determina a suspensão do agressor pelo mesmo tempo que durar a inatividade do agredido: "A agressão física, sem lesão mais grave, vai dar 720 dias de suspensão. Com gravidade e que ocasione a inatividade do agredido, o agressor também será suspenso. O objetivo é desestimular as agressões e não haverá nenhum problema na execução dessa pena. Haverá exame e acompanhamento para verificar quando a vítima estará apta a voltar a praticar o desporto.