Brasília, 22/12/2003 (Agência Brasil - ABr) - A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) conseguiu suspender mandado de segurança que havia sido impetrado pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), na Justiça Federal do Rio de Janeiro, que obrigava a União a pagar o montante de R$ 1,760 bilhão referente ao crédito de prêmio de IPI, um incentivo à exportação criado por decreto em 1969, mas que foi extinto em 1983. Haveria um desembolso imediato de R$ 300 milhões. O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) do Rio, desembargador Valmir Peçanha, acolheu o pedido de suspensão do mandado de segurança por considerar que a sentença poderia provocar "grave lesão à economia pública".
Segundo o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Francisco Tadeu Alencar, a decisão favorável à CSN poderia criar jurisprudência e provocar uma "verdadeira sangria no
Tesouro Nacional". Pelos cálculos do procurador, o prejuízo provocado pelo precedente, caso o mandado de segurança fosse mantido, chegaria a US$ 50 bilhões, pois atingiria todo o
setor exportador, num período de dez anos, com incidência de expurgos inflacionários e taxa Selic.
No entender da Justiça do Rio, o Decreto Lei 1.658/83, que extinguiu o crédito de prêmio do IPI, não tem valor, porque um outro decreto, o 8.402/92, consideraria o anterior inconstitucional. "Em nenhum momento o decreto de 92 diz que o 1.658 é inconstitucional. Por isso, a extinção está
valendo", defendeu o procurador.