Brasília, 21/12/2003 (Agência Brasil - ABr) - O Diário Oficial da União deve publicar, nesta semana, a Portaria número 88 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que submete a consulta pública, por 90 dias, uma instrução normativa sobre a criação do Sistema de Classificação de Bovinos, em todo o território nacional, já a partir do próximo ano.
Para o ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues, este é mais um passo na busca completa da qualidade das carnes brasileiras. "Finalmente, teremos um sistema de tipificação e classificação de carcaças. Isso representa um progresso técnico que diferenciará o produtor que usa mais tecnologia e consegue tirar o boi mais cedo do pasto", disse o ministro.
O sistema tornará obrigatória a classificação do gado abatido nos estabelecimentos sob a fiscalização do Serviço de Inspeção Federal (SIF), tendo como base as características de sexo e maturidade do animal, peso e acabamento da carcaça. Pelo projeto de instrução normativa, a aferição da qualidade dos animais e das respectivas carcaças será feita durante o processo de abate, por profissional habilitado e credenciado pelo Ministério, com custos para o setor privado.
Também está prevista a criação do Registro Oficial de Classificadores.Nele vão ser inscritos os profissionais credenciados para fazer a classificação dos bovinos e das respectivas carcaças, de acordo com os parâmetros fixados na Instrução Normativa. O Registro Oficial definirá os princípios do Sistema Nacional de Classificação de Bovinos e publicará regularmente os resultados de sua aplicação.
As atividades do registro serão coordenadas por um comitê gestor composto por seis representantes dos pecuaristas, frigoríficos, comércio varejista e os setores de pesquisa e ensino. Os integrantes do Comitê serão indicados pelas Confederações da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Nacional da Indústria (CNI) e Nacional do Comércio (CNC), por universidades e pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
A presidência do comitê ficará com o titular do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa). Os profissionais habilitados a fazer a classificação só poderão exercer a atividade após obtenção do registro no ROC. Para isso, o Ministério exigirá que o profissional seja diplomado em medicina veterinária ou zootecnia e registrado em seu conselho de classe. Além disso, deverá ter sido habilitado em curso de capacitação específico, ministrado por instituição aprovada pelo ROC. O Sistema de Classificação de Bovinos deverá ser requisito obrigatório para os produtos a serem importados pelo Brasil, obedecendo às regras internacionais da Organização Mundial do Comércio (OMC).