Número de favorecidos pelo indulto de natal é pequeno

18/12/2003 - 16h54

Luciana Vasconcelos
Repórter da Agência Brasil

Brasília, - O perdão ou a redução da pena por bom comportamento é concedido todo ano pela justiça. As normas são elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério da Justiça e publicadas sempre em dezembro no Diário Oficial da União. A idéia é que o sentenciado receba de presente o perdão de sua pena, por isso é chamado Indulto de Natal, mas ele pode ser requisitado em qualquer ocasião.

Apesar disso, muito poucos recebem o benefício. Segundo o vice-presidente do CNPCP, Maurício Kuehne, ano passado, o indulto não chegou a atingir cinco mil pessoas. Ele acredita que muitos sequer tomam conhecimento do direito e não fazem o pedido. Além disso, de acordo com ele, várias solicitações são mal orientadas. "Assim o juiz acaba indeferindo o pedido", afirma.
A grande causa para o baixo rendimento do indulto natalino, na opinião de Maurício Kuehne é a carência de pessoal que sofre o sistema penitenciário que não consegue atender satisfatóriamente a demanda. Para este ano, Kuehne não tem esperança que os números melhorem. "Sou cético a esse respeito, Temos que estudar uma forma para ver alguma fórmula para atingir mais pessoas", considera.
Podem ser beneficiados com o indulto condicional aqueles que não possuem pena superior a seis anos e que, até 25 de dezembro tenham cumprido um terço da pena, se não reincidente, ou metade, se reincidente. Também têm direito aqueles condenados com mais de 60 anos e tenham cumprido um terço da pena e também os que cumpriram 15 anos da pena, se não reincidente, ou 20 anos, se reincidente.

No decreto deste ano, o conselho acrescentou o indulto humanitário que pode ser concedido a paraplégicos, tetraplégicos, portadores de cegueira total e de doenças graves e prmanentes. Nestes casos, é necessário um laudo médico oficial. O vice-presidente do CNPCP alerta que após a concessão do benefício a pessoa pode perdê-lo se no período de dois anos cometer algum crime.

O Decreto 4.904 com as normas para o indulto desde ano foi publicado em dois de dezembro no Diário Oficial da União.