Empregadores domésticos devem recolher ao INSS até amanhã

18/12/2003 - 17h02

Brasília, 18/12/2003 (Agência Brasil - ABr) - Alterada excepcionalmente, neste mês, a data de recolhimento da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos empregados domésticos dos meses de novembro (competência 11) e do décimo-terceiro salário (competência 13). Pela portaria n.º 1.669, o recolhimento dessas duas contribuições deverá ser feito até amanhã, sexta-feira (19).

De acordo com a portaria, "para efetuar o pagamento, o contribuinte deverá adicionar o valor da contribuição relativa ao 13º salário ao valor da contribuição referente à competência novembro 2003 e informar a competência 11/2003 no campo 4 da Guia da Previdência Social (GPS)". A medida teve o objetivo de facilitar os procedimentos dos empregadores domésticos que, sem a ação, teriam que efetuar o recolhimento por duas vezes neste mês, nos dias 15 e 19.

A GPS é encontrada nas papelarias ou no site www.previdencia.gov.br. Depois de preencher a guia, basta ir a uma agência bancária ou casa lotérica. Se o contribuinte optar pelo débito em conta, poderá fazê-lo por meio dos terminais eletrônicos ou agendar o serviço pela internet, também no site do Ministério.

No recolhimento dos empregados domésticos, a alíquota é de 7,65%, 8,65%, 9% ou 11%, dependendo da remuneração, e mais a parte do empregador, que é de 12%.