Brasília, 17/12/2003 (Agência Brasil - ABr) - Acaba no próximo dia 30 de dezembro o prazo para a adesão ao acordo que permite o pagamento dos créditos do FGTS relativos às diferenças dos planos econômicos Verão e Collor I. Até o momento, cerca de 31,8 milhões de trabalhadores assinaram o termo.
Junto com as pessoas que estão na justiça, e preferiram não aderir ao acordo de pagamento, e aqueles que foram liberados por lei para sacar valores de até R$ 100,00 sem a adesão prévia, há poucos trabalhadores que ainda não procuraram a Caixa Econômica Federal para solicitar o seu complemento.
No entanto, a Caixa recomenda aos trabalhadores que não deixem para fazer a adesão na última hora e lembra que, dependendo do valor do complemento a que o trabalhador tiver direito, quanto mais cedo for feita a adesão, mais cedo será o recebimento dos valores, desde que atendidas as condições de saque.
Os trabalhadores que têm direito ao crédito são aqueles que possuíam saldo em conta de FGTS em 1º de dezembro de 1988 (Plano Verão) e/ou em 1º de abril de 1990 (Plano Collor I). Os índices de correção são de 16,64% e 44,8%, respectivamente, e foram estipulados pela Lei Complementar 110/01.
Desde que começaram os pagamentos, há um ano e seis meses, a Caixa Econômica Federal já creditou R$ 18,2 bilhões nas contas de FGTS dos trabalhadores. Deste total, R$ 14,2 bilhões já foram sacados por 28,9 milhões de trabalhadores, contribuindo para uma injeção diária média na economia da ordem de R$ 45 milhões.
Os pagamentos continuam, mas é importante lembrar que o trabalhador deve preencher o Termo de Adesão, impreterivelmente até o próximo dia 30, para ter direito ao crédito dos complementos.
TERMO DE ADESÃO:
- Disponível nos Correios;
- Disponível na internet (www.caixa.gov.br
- Quem tem ação na Justiça contra o FGTS deverá pegar nos Correios o Termo de cor azul, assiná-lo e entregar nas agências dos Correios;
- Disponível nas agências da Caixa apenas para os dependentes de titular de conta já falecido. O(s) beneficiário(s) legal(is) terá(ão) que apresentar seus documentos pessoais e a Certidão de Dependentes emitida pelo INSS ou instituição equivalente, ou alvará judicial.