Justiça manda Saúde do DF providenciar tratamento de radioterapia

17/12/2003 - 18h16

Brasília, 17/12/2003 (Agência Brasil - ABr) - A Secretaria de Saúde do DF será obrigada a providenciar, imediatamente, tratamento radioterápico a paciente de câncer. Decisão nesse sentido foi tomada pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que alegou que a Secretaria de Saúde foi omissa, ao deixar a paciente sem tratamento adequado, alegando não dispor de aparelhagem adequada para realizar o tratamento.

Para explicar a decisão, os desembargadores citaram a Lei Orgânica do DF, que diz que "as ações e serviços de saúde são de relevância pública e cabe ao Poder Público sua normatização, regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita, preferencialmente, por meio de serviços públicos e, complementarmente, por intermédio de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado".

O Conselho esclareceu também que a saúde é um direito assegurado pela Constituição de 1988.

As informações são do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.