Raquel Ribeiro e Iolando Lourenço
Repórteres da Agência Brasil
Brasília - Aprovada em dois turnos pelo Senado, a chamada PEC paralela da reforma da Previdência terá que passar agora pela avaliação dos deputados. Regimentalmente, é preciso aprovar a proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), numa comissão especial de mérito e depois passar por dois turnos no plenário da Câmara. O texto original da reforma levou cerca de quatro meses para ser aprovado pelos deputados, mas agora os senadores querem garantir que a PEC paralela seja aprovada em tempo recorde na Câmara.
Para que isso seja possível, será necessário convocar o Congresso Nacional em janeiro, além de conseguir um acordo com todos os líderes dos partidos para que os prazos regimentais entre as votações sejam reduzidos. O presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT/SP), garante que não há nenhum interesse em atrasar a tramitação da PEC paralela. No entanto, João Paulo não vê necessidade em convocar o Congresso de 10 de janeiro a 10 de fevereiro para analisar a matéria.
O presidente do Senado, José Sarney (PMDB/AP), no entanto, pensa diferente. Para ele, é importante garantir que a PEC paralela seja aprovada rapidamente para evitar que o acordo firmado no Senado seja descumprido. "Nós estaríamos aqui participando, de certo modo, de uma farsa se estivéssemos engajados na emenda paralela, com compromisso de todos nós, e ela não tivesse o final que deve ter", disse. A polêmica sobre a convocação só será encerrada no final desta semana, quando se encerra a autoconvocação do parlamento para concluir as votações das reformas no Senado, de Medidas Provisórias na Câmara e do Orçamento pelo Congresso.
Logo que anunciada, a PEC paralela foi chamada de farsa pela oposição. Os senadores do PSDB, PFL, PDT e até alguns da base achavam que proposta alternativa era um "embuste" que ficaria esquecido no Senado e depois na Câmara sem garantir alterações no texto original da reforma. O senador Tião Viana (PT/AC) apresentou a PEC paralela como alternativa para acomodar as sugestões de senadores insatisfeitos com o texto principal da Previdência. Inicialmente criticada, a PEC paralela sofreu várias alterações para conseguir o consenso no Senado. As principais alterações são referentes à paridade entre ativos e inativos e às regras de transição.
A paridade plena é assegurada aos atuais servidores públicos que tiverem 60 anos de idade (55 para mulheres), 35 de contribuição (30 para mulheres), 20 de serviço público, 10 de carreira e 5 anos no último cargo. Desta forma, os benefícios pagos a estes servidores quando se aposentarem serão reajustados nos mesmos índices dados aos servidores que estiverem na ativa. Pelo texto original, apenas os servidores já aposentados e aqueles com direito adquirido (que reúnem condições de se aposentar, mas preferem continuar trabalhando) teriam direito à paridade. Para os demais atuais servidores seria dado um "reajustamento" de salário mediante índices diferentes dos concedidos aos ativos.
As regras de transição preveêm o desconto de um ano na idade mínima exigida para a aposentadoria integral para cada ano em que o trabalhador se mantiver no serviço público e exceder o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). Com isso, um homem que começou a contribuir aos 15 anos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e aos 30 ingressou no serviço público teria, aos 50 anos, adquirido o direito de se aposentar pelas regras atuais de contribuição, porque já teria contribuído por 35 anos. Para que pudesse se aposentar pelas regras atuais com o salário integral, teria que trabalhar apenas mais três anos porque a idade mínima atual é de 53 anos. No entanto, com a reforma, a idade mínima para a aposentadoria masculina subiu para 60 anos, o que significa dizer que este homem teria que trabalhar mais dez anos – e não três - para se aposentar com os vencimentos integrais.
Pelo texto da PEC paralela, esse servidor terá que trabalhar mais cinco anos apenas para conseguir o benefício. A diferença vem do rebate de um ano a cada ano trabalhado depois dos 35 de contribuição. Além da idade mínima e do tempo de contribuição, os atuais servidores terão que comprovar que dos 35 ou 30 anos de contribuição, 25 foram dados ao serviço público, além de 15 anos na carreira e cinco no cargo em que se der a aposentadoria.
Pontos previstos desde a criação da PEC paralela - a inclusão dos portadores de deficiência no grupo de servidores que pode pleitear a aposentadoria especial e o aumento na faixa de isenção para aposentados e pensionistas que comprovarem doenças incapacitantes - foram mantidos. Os portadores de doenças incapacitantes terão como limite mínimo R$ 4,8 mil para começar a contribuir com a taxa de 11% sobre os inativos. Salários acima do piso de isenção só serão taxados sobre o valor que exceder o piso.
Donas de casa e trabalhadores informais também poderão ser incluídos no sistema previdenciário, mas lei posterior irá definir alíquotas e prazo de carência diferenciados para que estas duas categorias consigam se aposentar. A PEC paralela prevê ainda que a gestão dos recursos da Previdência será paritária entre servidores e membros dos governos federal, estadual e municipal. A emenda obriga o governo a divulgar pela internet as contas da Previdência e determina a realização de um censo previdenciário a cada cinco anos para que a população fiscalize o sistema.
O subteto do funcionalismo público estadual também consta da PEC paralela. Pelo texto original, há três subtetos nos estados: um para o Judiciário, outro para o Executivo e outro para o Legislativo. Pela nova proposta, os governadores terão até 60 dias após a promulgação da PEC paralela para apresentar às assembléias de seus estados projeto de lei no qual definirão o "valor de referência" (maior vencimento que pode ser pago no Estado) dos salários, que deve ser, no mínimo, equivalente ao seu salário e, no máximo, aos vencimentos dos desembargadores.
Os governadores poderão também estabelecer um único subteto em seus estados. Para isso, terão de enviar, em 90 dias após a promulgação da reforma, uma emenda à Constituição dos estados para determinar que o subteto será único e igual ao dos desembargadores.