Brasília - O Tribunal Superior do Trabalho julgou correta sentença de primeiro grau, confirmada pela segunda instância, que julgou improcedente reclamação de servidores do município de Sumaré (SP) contra extinção de adicional por tempo de serviço cumulativo. No julgamento de dezenas de recursos contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região), as cinco turmas do TST rejeitaram a alegação dos servidores de que teriam direito adquirido sobre essa forma de cálculo de adicional.
Lei municipal de 1976 estabeleceu a incorporação do adicional de 5% ao salário base para fins de cálculo do adicional do período seguinte. Em julho de 1997, o Município alterou a forma de cálculo para se adequar à Constituição que estabelece que "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão e acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento". Pelo cálculo cumulativo, o servidor que tinha salário-base de R$ 601,06 estaria recebendo R$ 901,56, transcorridos quatro quinquênios. Pelo novo cálculo, o vencimento passou para R$ 721,26.
Na Primeira Turma, ao negar provimento ao recurso (agravo de instrumento) de uma servidora do município, o ministro Lélio Bentes Corrêa descartou direito adquirido sobre adicional calculado em desacordo com a própria Constituição. A irredutibilidade salarial assegurada na Constituição não pode, segundo ele, servir de fundamento para negar vigência a outro dispositivo constitucional, que é o do princípio da legalidade que deve ser observado pela Administração Pública.
Na Quarta Turma, em recursos (agravos de instrumento) de sete servidores, o juiz convocado José Antonio Pancotti chegou a mesma conclusão. Ele considerou legítimo ato da Administração Pública que determina a interrupção de prática ilegal e corrige equívoco de interpretação da lei municipal. Segundo o relator, "não há que se falar em direito adquirido do servidor se a vantagem que percebia foi derivada de erro da Administração Pública".
As informações são do Tribunal Superior do Trabalho