Brasília, 16/12/2003 (Agência Brasil - ABr) - O atleta que agredir outro ficará impedido de jogar durante o mesmo período que sua vítima. É o que estabelece o novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva, apresentado hoje pelo ministro dos Esportes, Agnelo Queiroz. O código ainda deverá passar pelo crivo do Conselho Nacional de Esporte, e a previsão é de que seja aprovado em janeiro de 2004. Além do ministro, participaram da apresentação os 11 especialistas que elaboraram os 300 artigos do documento.
O novo código será aplicado aos atletas profissionais e amadores. O Código Brasileiro Disciplinar do Futebol e o Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva também estão incluídos no conjunto de regras lançado hoje. Um dos destaques do novo código é que ele estabelece penas bem mais severas para as infrações. Segundo a equipe de especialistas, o objetivo é exatamente "coibir a prática do delito no esporte".
O ministro Agnelo Queiroz disse estar seguro da excelência do novo código. Para ele, foram incluídos "elementos criativos, ampliando as punições para garantir um espetáculo melhor, garantindo também toda a defesa, ajustando as penalidades, enfim, uma série de iniciativas inovadoras que vão ajudar muito a segurar o espetáculo esportivo brasileiro".
As penalidades, a partir de agora, se dividem em leve, média e grave, e podem acarretar multas de até R$ 500 mil. No caso dos atletas não-profissionais, as multas aplicadas terão valor correspondente à metade das estipuladas para os profissionais. Outra novidade é uma espécie de "Lei de Talião", em que se um atleta lesar um adversário, deverá ficar afastado de suas atividades pelo mesmo tempo que a vítima. Também muda o artigo 301, que se refere à inclusão de atleta que não tem condição legal de jogo. Se um atleta irregular entrar em campo, seu time perderá o dobro de pontos em disputa. Pelo código vigente, o time do atleta irregular perdia apenas o número de pontos da partida, e o time adversário ganhava esse mesmo número.
A assimilação de novas tecnologias também é novidade. Vídeos e fotografias das partidas serão aceitos como provas em julgamentos. Não alteram o resultado da partida, mas podem vir a servir para a decisão de penalidades. Segundo o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Luiz Zveltier, isso já ocorria, mas agora está sendo expresso no código para facilitar o andamento dos processos. O e-mail será outro instrumento utilizado para agilizar os processos.