Brasília - O Diário Oficial da União (DOU) publica hoje lei que estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja geneticamente modificada da safra de 2004.
De acordo com o texto, na comercialização da soja colhida a partir das sementes, bem como dos produtos ou ingredientes dela derivados, deverá constar, em rótulo adequado, informação aos consumidores a respeito de sua origem e da presença de organismo geneticamente modificado.
A lei também estabelece, que é vedada a comercialização do grão de soja geneticamente modificada da safra de 2003 como semente, bem como a sua utilização como semente em propriedade situada em Estado distinto daquele em que foi produzido.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério do Meio Ambiente promoverão o acompanhamento da multiplicação das sementes mantendo rigoroso controle da produção e dos estoques.