Suspensa lei distrital que previa uso de armas de fogo por agentes do Detran

11/12/2003 - 14h30

Brasília, 11/12/2003 (Agência Brasil - ABr) - Está suspensa, em caráter definitivo, a lei distrital que previa o uso de armas de fogo por agentes do Departamento de Trânsito (Detran). Na sessão de julgamento de terça-feira (9), o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) julgou o mérito da ação direta de inconsitucionalidade proposta pelo governador Joaquim Roriz, confirmando decisão liminar de julho deste ano. Para os desembargadores, a iniciativa da lei não está de acordo com a Lei Orgânica do DF.

A lei distrital, enquanto vigente, tornou obrigatória a aquisição de armas de fogo para agentes e inspetores de trânsito do Detran em exercício. A quantidade e especificação do armamento, munição e acessórios seriam definidos pelo próprio órgão. As despesas para aquisição desse material correriam à conta de dotação orçamentária também do Detran.

As informações foram divulgadas pelo TJDF.