Lindberg Faria ganha primeira batalha pela Prefeitura de Nova Iguaçu

11/12/2003 - 18h40

Rio, 11/12/2003 (Agência Brasil - ABr) - Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, anularam por unanimidade a decisão da juíza da 27ª Zona Eleitoral de Nova Iguaçu, Clara Jaguariba, que indeferiu o pedido de transferência de residência do deputado federal Lindenberg Faria (PT-RJ) para aquele município da Baixada Fluminense, em setembro deste ano. Os desembargadores entenderam que houve cerceamento de defesa, pois a juíza ouviu apenas os depoimentos de dois vizinhos do deputado. Agora a juíza da 27ª Zona Eleitoral tem cinco dias para retomar todo o processo de transferência de residência do parlamentar.

O deputado Lindenberg Faria, que acompanhou a sessão, disse que mora no centro de Nova Iguaçu desde abril deste ano e que a decisão unânime do TRE é para "calar de vez a voz dos seus opositores". O deputado é pre-candidato do Partido dos Trabalhadores à Prefeitura de Nova Iguaçu nas eleições municipais do próximo ano.