Brasília, 10/12/2003 (Agência Brasil - ABr) - Os procedimentos para o segurado requerer aposentadoria especial estão mais simples. Hoje, foi publicado no Diário Oficial da União instruções normativas (98 e 99) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que trazem novas regras quanto à aposentadoria especial.
As normas de avaliação médica para Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) e Lesão por Esforço Repetitivo (LER) também foram reavaliadas. Agora, para concessão de aposentadoria especial para estes casos, serão reconhecidas as condições psicossociais, físicas e emocionais que favorecem o desenvolvimento de distúrbios relacionados ao trabalho, e não somente a parte anatômica, como anteriormente.
Com as novas normas, o conceito de permanência à exposição de agentes nocivos para efeito de concessão de aposentadorias especiais também mudou. Antes, o direito era só para quem estivesse exposto aos agentes durante toda a jornada.
As mudanças também favoreceram os segurados expostos diariamente a ruídos. Anteriormente, a concessão de benefícios previdenciários para estes casos era considerado quando constatado nível de ruído superior a 90 decibéis. Agora, terá direito à aposentadoria especial trabalhadores sujeitos a ruídos acima de 85 decibéis.
Outra inovação das instrução normativas é a exigência, a partir de 1/01/2004, de um único documento do trabalhador no momento de requerer a aposentadoria especial, o Perfil Profissográfico Previdenciário (PPP). Atualmente são exigidos vários formulários, como o Dirben e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). O PPP, por reunir informações sobre as condições de trabalho do segurado em determinada empresa, vai facilitar a concessão da aposentadoria especial.
Em princípio, somente os trabalhadores expostos a agentes nocivos devem ter o PPP. Após a implantação do documento em meio magnético pela Previdência Social, será exigido para todos os segurados. O descumprimento da obrigatoriedade do Perfil Profissográfico Previdenciário vai gerar à empresa infratora multa de R$ 991,03 a R$ 99.102,12 por empregado.
Segundo o ministro da Previdência Social, Ricardo Berzoini, a simplificação dos procedimentos para concessão da aposentadoria especial é um ato de justiça. "Com essas normas, o trabalhador terá, de maneira justa, o direito de ter acesso a benefícios previdenciários e comprovar a relação entre a doença e seu trabalho", afirmou o ministro.