Brasília, 8/12/2003 (Agência Brasil - ABr) - Os trabalhadores da iniciativa privada terão de trabalhar, em média, mais dois anos se quiserem se aposentar sem redução no valor do benefício. A explicação da nova regra, segundo o Ministério da Previdência Social, baseia-se na nova tábua de expectativa de vida divulgada na última semana pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo o IBGE, em 1980 o brasileiro tinha uma esperança de vida, ao nascer, de 62,5 anos. Em 2002, essa expectativa subiu para 71 anos de idade. Como o cálculo do valor da aposentadoria é feito em cima do fator previdenciário (tempo de contribuição, idade do segurado e expectativa de vida), calculado a partir da publicação da tábua de mortalidade do IBGE, é necessário ampliar o tempo de contribuição do segurado para não gerar déficits no sistema previdenciário. O novo fator previdenciário vigora desde o dia 2 de dezembro e está previsto na lei 9.876/1999.
A nova regra vai prejudicar mais quem começou a trabalhar mais cedo. Por exemplo, se um segurado homem com 55 anos de idade, 35 anos de contribuição e cuja média de contribuição dá uma aposentadoria de R$ 1000,00 quiser se aposnetar, seu benefício hoje será de R$ 791,00. Antes, ele teria direito a se aposentar com o salário integral (R$ 1000,00), pois já completou o período de contribuição exigido por lei (35 anos para homem e 30 anos para mulher). Agora, este segurado só terá direito ao benefício integral com 62,5 anos. O valor da aposentadoria integral é feito segundo a média de 80% dos maiores salários de contribuição do segurado, apurados a partir julho de 1994. Os valores dos últimos benefícios são atualizados pela inflação.
Agora, de acordo com a nova tabela divulgada na semana passada, pessoas que quiserem se aposentar proporcionalmente, antes de completar o período exigido por lei, serão ainda mais prejudicadas, em função do aumento da expectativa de vida. Por exemplo, um segurado de 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e cuja média de contribuição dá R$ 1000,00, se aposentaria hoje com apenas R$ 700,00.
O novo fator previdenciário afeta apenas as pessoas que vierem a se aposentar a partir do dia 2 de dezembro. Não haverá recálculo no valor das aposentadorias que já vêm sendo pagas.
Para o cálculo do fator previdenciário, leva-se em conta quatro variáveis: a alíquota de contribuição, a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida na idade de requerimento do benefício. A relação entre a expectativa de vida e o fator previdenciário é inversa. Ou seja, na medida em que a expectativa de vida sobe, o fator previdenciário decresce, e vice-versa.