TCU proíbe participação de cooperativas de mão-de-obra em licitações públicas

08/12/2003 - 17h14

Brasília, 8/12/2003 (Agência Brasil - ABr) - O Tribunal de Contas da União (TCU) proibiu a participação de cooperativas de mão-de-obra nas licitações da administração pública indireta federal. O objetivo é evitar que o processo de terceirização desrespeite os direitos dos trabalhadores ao não reconhecer o vínculo empregatício, hipótese em que as cooperativas são consideradas fraudulentas, meras intermediadoras de mão-de-obra. A decisão foi tomada em representação do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Ceará contra editais de licitação da Caixa Econômica Federal (CEF) que vedavam a participação de cooperativas.

Em sua justificativa, a Caixa afirma ter vedado a participação de cooperativas em função da ocorrência de decisões judiciais trabalhistas desfavoráveis à estatal. Como exemplo, uma decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas, que impôs à Caixa a obrigação de "abster-se de contratar trabalhadores para as atividades que demandem mão-de-obra subordinada, através de qualquer cooperativa de trabalho, sob pena de, não o fazendo, pagar multa de dez mil UFIRs por trabalhador irregular, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador".

A decisão do Tribunal de Contas da União cria importante precedente para decisões sobre cooperativas em todo o Brasil. Determina que futuros editais de licitação em entidades públicas como a Caixa devem definir a forma como os serviços serão prestados.

As informações são da Procuradoria Geral do Trabalho.