Exigência de diploma do ensino médio para ingresso na universidade é discriminação, diz juiz

08/12/2003 - 15h55

Brasília, 8/12/2003 (Agência Brasil - ABr) - Uma estudante do terceiro ano do ensino médio que foi aprovada no exame vestibular de um centro universitário de Minas Gerais terá garantido seu direito de efetivar a matrícula no ensino superior. A decisão é do juiz de direito auxiliar da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, Maurício Pinto Ferreira, que entende que, a partir do momento que se aceita a inscrição de um candidato, e este é aprovado, torna-se incabível a idéia de veto da matrícula por qualquer condição.

Após a estudante ser aprovada no exame, a faculdade exigiu o certificado de conclusão do ensino médio e o respectivo histórico escolar. Sem a posse dos documentos, a estudante foi impedida de fazer a matrícula, perdendo assim a vaga no curso.

O centro universitário apresentou contestação, alegando que a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e o edital do concurso exigem que a pessoa apresente documentos que comprovem a conclusão do ensino médio. Mas o juiz entende que o requisito afronta a garantia da igualdade assegurada a todos os brasileiros.

A faculdade, além ser obrigada a matricular a aluna, terá de pagar as custas processuais fixadas em 15% do valor da causa.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais