Brasília - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu hoje, em decisão unânime, denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o juiz Paulo Theotônio Costa, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e o advogado Ismael Medeiros. O STJ determinou o afastamento do juiz do cargo. Com a decisão, será instaurada ação penal contra os dois acusados para apurar os fatos noticiados pelo MPF. O relator do processo é o ministro Fernando Gonçalves.
Paulo Theotônio é acusado de manipular a distribuição de processos para favorecer o Grupo Bamerindus na compensação de créditos junto ao Banco Econômico e o advogado Ismael Medeiros, de intermediar o recebimento de valores pela manipulação da distribuição e de repassar as quantias para empresas de Paulo Theotônio. De acordo com a denúncia, o juiz teria recebido valores para manter decisão favorável ao Bamerindus, assegurando ao grupo o recebimento de créditos do Banco Econômico, que estava sob intervenção extrajudicial. O Bamerindus teria um crédito no valor de mais de R$ 185 milhões e um débito, também com o Econômico, de mais de R$ 136 milhões.
Para assegurar o recebimento do crédito, o Bamerindus entrou com uma ação com pedido de tutela antecipada (antecipação do pedido principal do processo) assinada pelo advogado Ismael Medeiros. A ação foi distribuída manualmente pelo juiz federal Marcelo Saraiva e o pedido do Bamerindus,acolhido. Em seguida, o Bamerindus solicitou a inclusão de mais um crédito a ser compensado. O novo pedido foi negado. Por esse motivo, o Bamerindus interpôs um agravo (tipo de recurso), que acabou distribuído ao juiz Paulo Theotônio em setembro de 1996. No entanto, um mês após a distribuição, o juiz solicitou a redistribuição do processo, reconhecendo o equívoco da distribuição por dependência a ele.
Apesar da redistribuição, no período em que o processo ficou a cargo do juiz do TRF, o Grupo Econômico já teria sido citado no julgamento que determinou a compensação do crédito (tutela antecipada) em favor do Bamerindus.
O Banco Econômico entrou com um agravo tentando reverter a decisão que determinou a compensação dos valores, pedido negado. O processo também foi distribuído a Paulo Theotônio. Em dezembro do mesmo ano, os dois grupos celebraram um acordo e extinguiram o processo pela compensação dos créditos. Mesmo com o acordo entre os grupos, o MPF apresentou a denúncia contra o juiz e o advogado, afirmando que a decisão proferida por Theotônio (que depois entregou o processo para redistribuição) teria beneficiado o Bamerindus. Além disso, o Ministério Público questionou a manipulação da distribuição dos processos.
Para comprovar suas alegações, o MPF apresentou os rendimentos do advogado declarados nos anos de 1996 e 1997, somente apresentadas em 2000. Segundo as declarações, Ismael teve rendimentos exclusivos nos dois anos declarados da Bastec e do Bamerindus nos valores de R$ 1,30 milhão e R$ 200 mil, respectivamente. Desses valores, R$ 686 mil teriam sido repassados, por meio de empréstimos às empresas Thema Empreendimento, Participação, Incorporação, Construção e Comércio Ltda e a Kroonna Construção e Comércio Ltda, cujos sócios principais seriam Paulo Theotônio e sua esposa Marisa Costa.
As duas empresas teriam recebido empréstimos de Ismael Medeiros para o início de atividades no setor da construção civil. Os empréstimos teriam sido firmados, em janeiro de 1998, nos valores de R$ 52 mil e R$ 521 mil.
A defesa de Paulo Theotônio questionou a distribuição da denúncia ao ministro Fernando Gonçalves, alegação que foi rejeitada pelo ministro. Segundo Fernando Gonçalves, ele seria relator de outro inquérito envolvendo Paulo Theotônio, o que preveniria a distribuição por sua competência. "A verdade é que a distribuição prévia do inquérito-matriz, envolvendo, também, o acusado, teve o condão de prevenir a competência do relator para conhecer e decidir sobre a ocorrência de fatos eventualmente tipificados como crime e extraídos – fundamentalmente daquele procedimento inicial (inquérito anterior)", destacou.
A defesa de Ismael Medeiros, por sua vez, alegou ter o acusado direito à suspensão condicional do processo por ser primário e também pelo fato da acusação contra ele prever a pena de um ano. Fernando Gonçalves negou o pedido de Ismael Medeiros, acolhendo manifestação do MPF. Segundo o MPF, a pretensão de suspensão condicional do processo não pode ser acolhida porque "o réu vive em local incerto e se recusa a apresentar o seu verdadeiro endereço à Justiça".
Com informações do STJ