Paraná incentiva desarmamento com bônus para apreensões

03/12/2003 - 8h09

Curitiba, 3/12/2003 (Agência Brasil - ABr) - Um decreto assinado pelo governo do Paraná regulamenta lei de incentivo ao desarmamento no Estado. Fixa em R$ 100,00 o valor do bônus pecuniário a ser pago aos policiais civis e militares que, em serviço, efetuarem apreensão de armas de fogo portadas ilegalmente ou sem registro. O decreto também prevê pagamento de igual valor ao cidadão que entregar, voluntariamente, arma de fogo cuja posse detenha a qualquer título, independentemente da apresentação de quaisquer documentos. O cidadão poderá entregar a arma para qualquer autoridade policial, que fará o registro do fato em formulário próprio. O termo de entrega é preenchido e encaminhado à Secretaria de Estado da Segurança Pública, que efetuará o pagamento.

Para o secretário-chefe da Casa Civil, Caíto Quintana, a campanha de desarmamento atende ao anseio geral da população por paz e segurança. "O Paraná não tem como proibir a venda de armas, pois isso é competência do governo federal, mas estamos incentivando o desarmamento, já que tanto os policiais como os cidadãos receberão bônus por arma que tirarem de circulação", afirmou.

As armas apreendidas serão destruídas publicamente num prazo máximo de 30 dias, com acompanhamento e fiscalização do Ministério Público.