Justiça de Bagé condena Farsul e sindicato rural por obstruírem trabalho do Incra

03/12/2003 - 18h21

Porto Alegre, 3/12/2003 (Agência Brasil - ABr) - A Justiça Federal de Bagé, no interior gaúcho,condenou a Federação da Agricultrua do Rio Grande do Sul (Farsul) e o Sindicato e Associação Rural de Bagé a indenizar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) por terem obstruído e retardado o trabalho de vistorias em estabelecimentos rurais realizados em 1998, no município, com a organização do auto-denominado "Movimento Vistoria Zero".

O valor exato da indenização a ser paga ao Incra pelas entidades condenadas dependerá de apuração de liquidação de sentença. Quando ajuizou a ação, em 21 de agosto de 1998, o Incra solicitou que lhe fosse ressarcido R$ 176.524,91 para custear despesas com pessoal (diárias), material de consumo e serviços terceirizados.

Em sua sentença, o juiz federal Roger de Curtes Candemil considerou que tais atos "exorbitaram o legítimo direito constitucional de manifestação, na medida em que não se limitaram a manifestações, passeatas ou assembléias, mas consubstanciaram atos concretos (barreiras) que inviabilizaram ou retardaram a realização dos trabalhos técnicos do Incra"

Segundo o superintendente do Incra no Rio Grande do Sul, César Aldrighi, a decisão da Justiça vem garantir a atuação institucional do órgão na fiscalização dos imóveis rurais e condena o desrespeito ao estado democrático de direito. Ele informou que ação semelhante do Incra aguarda julgamento na sub-secção da Justiça Federal de Santana do Livramento, com vista a obter indenização por conta dos prejuízos causados pela prática de barreiras e danos a veículos públicos em vistorias agendadas para o município de São Gabriel em dezembro de 2001, nas propriedades de Alfredo Southall e outros.