Portadores de deficiência condenados se beneficiam com indulto de Natal

02/12/2003 - 18h21

Brasília, 2/12/2003 (Agência Brasil - ABr) - O Diário Oficial da União publica, em sua edição de hoje, decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelecendo as condições para a concessão, este ano, do indulto de Natal aos condenados em condições de merecê-lo.

Uma das novidades é o "indulto humanitário", que será concedido a paraplégicos, tetraplégicos, portadores de cegueira total e de doenças graves e permanentes. Mas, nesses casos, é necessário laudo médico oficial confirmando a existência do problema.

Também serão beneficiados com o indulto os condenados à pena não superior a seis anos e que, até 25 de dezembro, tenham cumprido um terço da condenação, se não reincidente, ou metade, se reincidente. O benefício se estende ainda a condenados que tenham mais de 60 anos e que tenham cumprido um terço da pena; e aos presos que tenham cumprido 15 anos de prisão, se não reincidente, ou 20 anos, se reincidente.

Não terão direito ao indulto os sentenciados por crime de tortura, terrorismo, tráfico de drogas ou entorpecentes, assim como os condenados por crimes hediondos.