Brasília, 2/12/2003 (Agência Brasil - ABr) - Até o dia 5 de janeiro, está em consulta pública a minuta de portaria que cria o Plano de Incentivo à Elaboração de Programas de Prevenção de Infrações à Ordem Econômica. O programa prevê a emissão de certificado para empresas que cumprem a Lei de Defesa da Concorrência, desestimulando, dessa maneira, práticas anticoncorrenciais, como a formação de cartel.
A Secretaria de Acompanhamento Econômico (SDE), órgão do Ministério da Justiça responsável pela elaboração da proposta, poderá sugerir ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a redução de penas aplicadas a empresas que já tenham obtido o certificado, a menos que o caso se enquadre em duas hipóteses: se a infração à ordem econômica tiver contado com permissão ou omissão de alto funcionário ou se não for comunicada imediatamente à SDE.
Além da possibilidade de diminuição de pena imposta pelo Cade, a empresa que recebeu o certificado poderá ser beneficiada com ganhos de imagem junto aos clientes e fornecedores. "A SDE criou durante este ano mecanismos, tanto externos quanto internos, de desestabilização de cartéis. Agora, estamos criando incentivos para aquelas empresas que atuam de acordo com a Lei de Defesa da Concorrência", explicou a diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica da SDE, Barbara Rosenberg.
Entre outros requisitos, a empresa que tiver interesse de obter o certificado deve apresentar à SDE um Programa de Prevenção de Infrações à Ordem Econômica, contendo as medidas que pretende adotar para cumprir as leis de defesa da concorrência. O procedimento para a análise da emissão do certificado será um processo administrativo, instaurado no prazo de 30 dias contados a partir do recebimento do programa.
As sugestões podem ser enviadas pelo correio, para o endereço: Esplanada dos Ministérios - Bloco T - 5º andar - CEP 70064-900, com a referência no envelope "Consulta Pública nº 03/2003" ou pelo endereço eletrônico sde@mj.gov.br.