PEC paralela acomoda insatisfações da oposição e base aliada com pontos da reforma da Previdência

01/12/2003 - 15h56

Brasília, 1/12/2003 (Agência Brasil - ABr) - A polêmica PEC paralela foi a saída encontrada pelo governo para acomodar as insatisfações de senadores da oposição e da base aliada sem comprometer o calendário previsto de promulgar a reforma da Previdência até o final de 2003. Se alguma alteração fosse feita no Senado, o texto teria que voltar para a Câmara dos Deputados e enfrentar todo o trâmite regimental, o que faria com que dificilmente as mudanças no setor previdenciário pudessem entrar em vigor em 2004.

Diante do risco de ter o texto alterado ou de ver a Justiça impugnar a decisão de promulgar apenas o que fosse aprovado sem alterações, o relator no Senado, Tião Viana (PT/AC) apresentou a chamada PEC paralela. Trata-se de uma emenda constitucional independente, com tramitação iniciada pelo Senado, ao contrário do texto original que começou a tramitar pela Câmara dos Deputados.

Nela estão as concessões que o governo se dispôs a fazer na reforma. O critério básico para que as sugestões dos senadores fossem aceitas é a garantia de que a economia proposta pela reforma – cerca de R$ 60 bilhões para União, estados e municípios em 20 anos – não seria comprometida. A proposta ainda receberá emendas até que seja posta em votação no plenário.

O ponto que ainda está em discussão é o subteto do funcionalismo público estadual. O texto determina que os governadores dos estados poderão apresentar, no prazo de 60 dias, um projeto de lei que fixará o subteto dos servidores públicos num valor superior ao seu salário – na PEC original, o limite de salários para os servidores do Executivo é o salário do governador – e que seja no máximo igual ao salário dos desembargadores de Justiça. O PMDB quer a autoria deste artigo e o governo se reúne nesta semana para encerrar a discussão.

A PEC paralela também dobra os limites de isenção para a contribuição de 11% cobrada de aposentados e pensionistas para portadores de doenças incapacitantes para o trabalho. Assim, um aposentado ou pensionista da União que comprovar ser portador de uma das doenças – a lista será definida em lei complementar – só precisará contribuir com os 11% se ganhar mais que R$ 2.880 mil. No caso dos aposentados e pensionistas estaduais, o limite de isenção será de R$ 2,4 mil.

No que se refere à polêmica paridade entre ativos e inativos, a PEC paralela garante a paridade aos atuais servidores sem direito adquirido, desde que comprovem 25 anos de serviço público. Para o governo, servidor com direito adquirido é aquele que tem condições de pedir a aposentadoria, mas prefere continuar na ativa.

Outro ponto de debates acalorados na reforma, as regras de transição também foram incluídas na PEC paralela. O modelo tende a beneficiar os trabalhadores que começaram muito cedo, já que propõe reduzir um ano na idade mínima para aposentadoria a cada ano que o servidor trabalhar além dos 35 (homens) e 30 (mulheres) exigidos pelo modelo atual de Previdência Social.

Assim, um trabalhador que aos 50 anos comprovar os 35 anos de contribuição (começou a trabalhar com 15 anos de idade), poderá se aposentar com 55 anos. Os cinco anos que faltavam para chegar aos 60 anos de idade mínima terão sido abatidos pelo período em que trabalhou além do período de contribuição conforme o modelo proposto na PEC paralela.

A proposta alternativa ainda prevê que portadores de deficiências terão critérios especiais de aposentadoria definidos em Lei Complementar, e que as alíquotas de contribuição do INSS para trabalhadores informais e donas-de-casa serão inferiores às pagas pelos demais trabalhadores. O prazo de carência também será menor, mas tudo terá que ser melhor definido em lei complementar.