Municípios cearenses estão livres de praga que ataca plantações de frutas

01/12/2003 - 16h13

Brasília, 1/12/2003 (Agência Brasil - ABr) - Os municipios cearenses de Aracati, Itaiçaba, Jaguaruana, Icapuí, Russas, Quixeré e Limoeiro do Norte, já são áreas livres da praga "Anastrepha grandis" (mosca que ataca frutas como melão, melancia e abóbora). O reconhecimento foi dado hoje pelo diretor do Departamento de Defesa e Inspeção Vegetal (DDIV) da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Girabis Evangelista Ramos, que assinou portaria reconhecendo a área como livre da praga
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O reconhecimento dessas áreas terá validade de um ano, podendo ser revogado a qualquer tempo havendo provas concretas, com bases científicas, ou revalidado anualmente pelo DDIV. A portaria deve ser publicada no Diário Oficial da União de amanhã.

O documento define também as atribuições do órgão executor de defesa fitossanitária, dos produtores, exportadores e do Serviço de Sanidade Vegetal da Delegacia Federal do Ministério no estado. Ao órgão executor de defesa fitossanitária caberá coordenar e acompanhar, com inspeções "in loco", os processos de monitoramento da praga e de certificação fitossanitária de origem; realizar o controle de trânsito por meio da emissão da Permissão de Trânsito de Vegetais; manter em pleno funcionamento as barreiras fitossanitárias, bem como a elaboração e envio de relatórios mensais para a área de sanidade vegetal da Delegacia Federal de Agricultura (DFA) no estado.

Ao produtor, caberá cadastrar-se e assinar o termo de adesão aos trabalhos que obrigatoriamente devem ser desenvolvidos na região livre da praga, na área de sanidade vegetal da DFA; a manutenção física, financeira e operacional dos trabalhos de monitoramento da Anastrepha grandis. Ao responsável técnico da propriedade caberá a elaboração de relatórios ao órgão executor da defessa fitossanitária e a emissão do certificação fitossanitária de origem.

A portaria determina ainda que as empresas exportadoras de frutas hospedeiras da Anastrepha grandis (como o melão, melancia e abóbora) se cadastrem junto à área de sanidade vegetal da DFA para garantir a rastreabilidade e a sanidade das partidas oriundas da região livre da praga e, com isso, viabilizar as exportações brasileiras. Para cumprir os requisitos dos países importadores, as empresas terão que manter - por dois anos - os registros de toda a movimentação desses produtos para o mercado externo.

Já o serviço de sanidade vegetal da DFA terá de cadastrar os produtores e suas unidades de produção com destino ao mercado externo; supervisionar os trabalhos do órgão executor de defesa fitossanitária no estado em relação ao monitoramento, certificação e trânsito de vegetais na área livre da praga; emitir laudo de vistoria das empresas exportadoras e inspecioná-las; realizar a aferição do controle de qualidade nos pontos críticos; elaborar recomendações quanto às condições de implementação das atividades desenvolvidas, níveis de qualidade dos resultados e desempenho das equipes executoras quando não estiverem satisfazendo as normas e procedimentos estabelecidos, além de elaborar e encaminhar relatórios mensais sobre os trabalhos na área livre.

Por último, a portaria libera o trânsito de melão, melancia, abóbora e outras cucurbitáceas, a área livre para qualquer unidade da federação, durante o período de validade do reconhecimento da DFA, para garantir a rastreabilidade e a sanidade das partidas oriundas da região livre da praga e com isso viabilizar as exportações brasileiras. Para cumprir os requisitos dos países importadores, as empresas terão que manter - por dois anos - os registros de toda a movimentação desses produtos para o mercado externo.

Já o serviço de sanidade vegetal da DFA, terá de cadastrar os produtores e suas unidades de produção com destino ao mercado externo; supervisionar os trabalhos do órgão executor de defesa fitossanitária no estado em relação ao monitoramento, certificação e trânsito de vegetais na área livre da praga; emitir laudo de vistoria das empresas exportadoras e inspecioná-las ; realizar a aferição do controle de qualidade nos pontos críticos; elaborar recomendações quanto às condições de implementação das atividades desenvolvidas, níveis de qualidade dos resultados e desempenho das equipes executoras quando não estiverem satisfazendo as normas e procedimentos estabelecidos, além de elaborar e encaminhar relatórios mensais sobre os trabalhos na área livre.

Por último, a portaria libera o trânsito de melão, melancia, abóbora e outras cucurbitáceas, a área livre para qualquer unidade da federação, durante o período de validade do reconhecimento da área livre, desde que atendam os pré-requisitos fitossanitários da legislação em vigor. Segundo o diretor do DDIV, a medida deverá ampliar as exportações desses produtos, principalmente para países como Argentina e Chile, entre outros de área livre, desde que atendam os pré-requisitos fitossanitários da legislação em vigor.