Veja como ficou a reforma da Previdência aprovada pelo Senado

27/11/2003 - 6h52

Brasília, 27/11/2003 (Agência Brasil - ABr) - A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma da Previdência, aprovada ontem em primeiro turno pelo plenário do Senado, mantém inalterado o texto aprovado em dois turnos pela Câmara dos Deputados no mês de setembro. A última chance de mudança no texto original da reforma será durante a votação dos destaques apresentados pelos senadores insatisfeitos com a proposta aprovada. Depois disso, apenas mudanças na redação poderão ser feitas.

A reforma não altera a vida dos servidores da iniciativa privada, ou dos autônomos. A única mudança para os aposentados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é o aumento do teto dos benefícios pagos, que será de R$ 2,4 mil após a promulgação da reforma. O texto mexe com a vida dos servidores públicos da União, Estados e Municípios.

A reforma garante aos servidores públicos já aposentados ou que reúnem condições para pedir aposentadoria, mas preferem continuar trabalhando (categoria que já conta com direito adquirido) a integralidade do valor das aposentadorias. Os atuais servidores que ainda não contam com direito adquirido precisam seguir cinco requisitos para que, no futuro, tenham aposentadoria integral.

Os homens precisam cumprir as seguintes exigências: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no último cargo. Para as mulheres, as únicas alterações são na idade - 55 anos – e no tempo de contribuição - 30 anos. As demais exigências feitas aos homens também são recorrentes às mulheres que sonham com a aposentadoria integral. Se não apresentarem todos os requisitos, este grupo terá que se contentar com uma aposentadoria calculada pela média dos salários recebidos durante toda vida profissional, o que resultará num benefício necessariamente inferior ao salário integral.

Os futuros servidores – aqueles que entrarem no serviço público após a promulgação da reforma -não contam com a possibilidade da aposentadoria integral. Este grupo terá que se contentar com o teto de R$ 2,4 mil equivalente ao pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Se acharem pouco, poderão contribuir com os fundos de previdência complementar e aumentar, assim, a renda mensal

Os fundos de previdência complementar são mais conhecidos como fundos de pensão. A reforma determina que eles serão fechados, o que faz com que apenas servidores públicos possam participar, de gestão pública e com planos de contribuição definida. Pelo modelo, o servidor saberá qual o valor a ser pago todos os meses, até requerer o benefício no futuro. O valor a ser recebido, no entanto, é um mistério: dependerá da boa gestão e aplicação dos recursos poupados durante anos pela diretoria do fundo.

Os servidores com direito adquirido podem dar entrada na papelada da aposentadoria a qualquer momento, porque não correm risco de perderem a integralidade de seus benefícios. Aqueles que não têm direito adquirido, porém, terão que fazer uma escolha. Ou pedem a aposentadoria tão logo completem os 53 anos (homens) ou 48 (mulheres) de idade, e 30 anos de contribuição; ou permanecem no serviço público até atingir os cinco requisitos exigidos para a concessão da integralidade. Se o fizerem a te dezembro de 2005, terão um desconto de 3,5% por cada ano trabalhado a menos no valor final do benefício pago. A partir de janeiro de 2006, o desconto será de 5% por ano.

Para estimular este grupo a permanecer na ativa, a Câmara aprovou o chamado "abono de permanência", que será pago aos servidores que quiserem esticar o tempo de serviço até alcançarem condições para ter a aposentadoria integral. O abono será pago durante os anos que o servidor permanecer no serviço público e será suspenso tão logo o ele solicite a aposentadoria. Os futuros servidores não contam com regras de transição. Vale o modelo do teto do INSS mais fundos de pensão.

Pensionistas e inativos

Duas das medidas mais polêmicas propostas na reforma foram a contribuição de 11% sobre os inativos e a redução no valor de algumas das pensões pagas pelo governo. Os atuais pensionistas e dependentes dos servidores públicos que contam com direito adquirido não serão atingidos pela reforma e continuarão a receber as pensões integrais. No entanto, os pensionistas e servidores sem direito adquirido e os futuros servidores terão o teto de R$ 2,4 mil para o valor das pensões. Acima deste valor, a reforma determina que seja efetuado um corte de 30% sobre o excedente ao teto.

Pelo modelo, um servidor sem direito adquirido que receba R$ 4 mil e venha a falecer após a promulgação da reforma, deixará para seus dependentes uma pensão de R$ 3.520,00 mensais. O valor equivale aos R$ 2,4 mil assegurados como teto, somados aos R$ 920,00 isentos do corte. Neste caso, o pensionista perde R$ 480,00 por causa do desconto de 30%. A mudança não atinge os pensionistas das Forças Armadas, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, que ficam de fora destas regras e mantêm pensões integrais.

Além do corte no valor final das pensões, os dependentes de servidores sem direito adquirido e dos futuros funcionários públicos serão atingidos pela contribuição de 11% sobre os benefícios, que atinge também os aposentados. Aqueles que recebem benefícios superiores a R$ 1.440,00 da União terão que deixar 11% sobre o valor excedente ao limite para os cofres públicos. No caso dos pensionistas e aposentados estaduais, o limite é de R$ 1,2 mil.

Assim como o corte sobre as pensões, a taxação dos inativos só atinge aqueles que ganharem mais que o limite fixado na reforma. Se um aposentado ou pensionista da União recebe R$ 2 mil, terá que contribuir com 11% sobre os R$ 560,00 excedentes. Se for do serviço público estadual, a taxação será sobre os R$ 800,00 restantes. Ainda existe a possibilidade de alterar os critérios para taxação e para o redutor de pensões, mas isso só poderá ser feito na PEC paralela que tramita no Senado. Até que esta reforma alternativa seja aprovada, valem as regras aprovadas hoje.

Subteto e Paridade

O último impasse equacionado pelos líderes do governo antes de votar a reforma foi a questão do subteto nos estados. Alguns governadores queriam a supressão do artigo que tratava do subteto, mas o governo conseguiu fechar um acordo que manteve o texto anteriormente aprovado na Câmara dos Deputados.

O texto determina que o limite de salários e aposentadorias pagos aos servidores públicos estaduais do Judiciário será equivalente aos vencimentos do desembargador de Justiça, que é de 90,25% do salário do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). No Legislativo estadual, o subteto será equivalente ao salário do deputado estadual. Os servidores do Executivo estadual terão como limite o salário do governador. A PEC paralela também prevê alterações neste modelo, mas, até que seja aprovada, o máximo que pode ser feito é o estabelecimento de um "salário de referência" que varia entre o pago ao governador e ao desembargador.

A paridade entre ativos e inativos gera muita polêmica, e ainda pode ser alterada por uma Medida Provisória para depois ser regulamentada pela PEC paralela. No texto aprovado hoje, ela é garantida somente aos atuais aposentados e servidores com direito adquirido. Para os atuais servidores que não têm direito adquirido, a reforma garante o "reajustamento" dos benefícios para assegurar o "valor real", algo diferente da paridade. Ela só poderá ser alcançada, se os servidores optarem por atender aos requisitos exigidos para garantir a aposentadoria integral. Os futuros servidores só contarão com o "reajustamento".