Torre de telefonia em propriedade obriga Americel a indenizar advogado

25/11/2003 - 18h20

Brasília - Numa decisão de cinco laudas, o Juiz da 7ª Vara Cível de Brasília, José Ronaldo Rossato, condenou a Americel, atual Claro, a indenizar os danos sofridos por um advogado que teve sua propriedade rural desvalorizada, em face da construção de uma antena de telefonia móvel. A antena, denominada Estação de Rádio Base, foi construída na propriedade ao lado, rente à cerca de divisa do autor, causando-lhe limitação do uso de sua propriedade - Sítio Irapuru.

Consta no processo que Messias Costa propôs ação de reparação de danos materiais e morais contra Americel e Distrito Federal, sob o argumento de que a empresa de telefonia implantou uma torre de transmissão telefônica em propriedade limítrofe. Assegurou que os raios emitidos pela torre de transmissão de telefonia celular são nocivos a toda a comunidade e que seu uso prolongado pode provocar novas doenças e degenerações e que a Americel, além de desrespeitar o direito da vizinhança, também deixou de promover estudo e respectivo relatório de impacto ambiental.