Lei de Falências em tramitação no Congresso ainda gera controvérsias

25/11/2003 - 15h24

São Paulo, 25/11/2003 (Agência Brasil - ABr) - A nova Lei de Falências, aprovada recentemente pela Câmara dos Deputados, ainda precisa passar por uma revisão para que sejam esclarecidos pontos em que há controvérsias. Foi o que defendeu o secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Daniel Goldberg. Ele afirmou ser difícil estimar o tempo de tramitação da matéria no Senado, mas acredita que há uma conscientização geral sobre a importância de sua aprovação para o desenvolvimento do país e, portanto, sobre a necessidade de apreciá-la o mais rápido possível.

O grande benefício da lei é o fato de acabar com a figura da concordata que leva à quebra da empresa, substituindo-a pela recuperação judicial, lembrou o secretário. Ele observou que isto possibilitará a credores e devedores negociar de forma mais sustentável o pagamento da dívida.

"Por seus relevantes efeitos no nível de emprego, de produção e de riqueza do país, desde janeiro o governo tem apoiado o projeto e sugerido melhorias e pretende continuar o debate propondo modificações, para que ela seja efetivamente uma lei de recuperação de empresas", afirmou Goldberg.

Na sua avaliação, uma das situações que merece maiores esclarecimentos por estar gerando dúvidas é o fato interposto pelas mudanças no Código Tributário Nacional, em que, no episódio no qual o empresário em dificuldades vende a sua filial, o passivo fiscal não vai com a filial. "E como o espírito da lei é criar princípios capazes de propiciar o desenvolvimento, o ideal é não haver dúvidas", argumentou.

Segundo ele, o que se busca é favorecer a venda como um todo, porque ao negociar em bloco ficam preservados "os (valores) intangíveis", que são formados pelo valor de cada um dos ativos da empresa em conjunto. "Vender cada uma das máquinas, o galpão, cada um dos elementos do estoque, certamente é muito menos valioso e produtivo do que vender a unidade como um todo, pois a empresa vale mais do que a soma de cada um dos seus ativos", disse o secretário.

Outro ponto apontado por ele como controverso é a necessidade de favorecer as condições de barganha do trabalhador no âmbito da recuperação judicial, principalmente na questão que vem sendo levantada pelo Ministério do Trabalho. Ou seja, não está clara no texto a prerrogativa do empregado, com créditos trabalhistas, de assumir, em sistema de cooperativa, a gestão da empresa.

Goldberg fez as declarações logo após participar do I Simpósio sobre Recuperação de Empresas e Falência sob a Ótica da Nova Legislação Falimentar, realizado pelo grupo jurídico Pinheiro Neto.

O relator da matéria na Câmara dos Deputados, Osvaldo Biolchi, concorda que ainda há alguns pontos passíveis de complementação no texto da Lei de Falências, mas considera que são mínimos, e não interferem no contexto do projeto. Por isto, acredita que não demandará muito tempo a discussão no Senado.

Para o deputado Biolchi, a adoção do processo de recuperação judicial pode levar a uma redução no número de pedidos de falência em até 90%. Ele citou dados coletados no Serasa, que acusam o registro de cinco mil requerimentos de falências de janeiro a outubro deste ano. "É possível baixar este número para a média de 500 solicitações", disse ele.