Brasília - Permanece proibido o retorno do tráfego de transporte alternativo pelos municípios cearenses. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu a tentativa de dez cooperativas locais de reverter a decisão dada pelo presidente do Tribunal, ministro Nilson Naves, que acatou pedido do Departamento de Edificações Rodovias e Transportes do Estado do Ceará (Dert) e suspendeu liminar que permitia aos transportes alternativos trafegar pelas cidades do Ceará.
A decisão de Naves foi divulgada em julho, durante o recesso do Judiciário, deferindo o pedido do Dert para que suspendesse a liminar concedida em um mandado de segurança por desembargadora do Tribunal de Justiça cearense. A liminar assegurava às cooperativas o retorno dos impetrantes ao trabalho, determinando ainda que o Dert e a polícia rodoviária local "se abstenham de apreender e/ou exercer quaisquer represálias, cerceamento ao exercício da atividade dos cooperados e motoristas das impetrantes, podendo trafegar livremente em qualquer ponto do estado do ceará , portando somente a documentação exigida pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e equipamentos obrigatórios".
Ao pedir a suspensão, a autarquia estadual sustentou que a decisão do TJ privilegiava as cooperativas em detrimento dos permissionários do serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, isentando-os "das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, atentando contra a economia pública e a ordem administrativa, podendo causar a desestabilização do transporte coletivo estadual".
Para o ministro Nilson Naves, com o impedimento da fiscalização e controle dos chamados transportes alternativos, está-se engessando o exercício da função do poder público de resguardar e preservar a segurança e, por conseguinte, a vida dos passageiros cearenses. "De igual modo, a impossibilidade de o Dert gerir da forma que melhor venha atender o interesse da coletividade quanto à prestação do serviço público de transporte rodoviário intermunicipal atenta contra a ordem administrativa do Estado", concluiu. Todos os ministros que compõem a Corte Especial acompanharam o presidente.
As informações são do Superior Tribunal de Justiça