Brasília - O jurista Arnaldo Süssekind, que participou da elaboração da Consolidação das Leis do Trabalho em vigência há 60 anos, enumerou os pontos que considera fundamentais na reforma da legislação trabalhista. Homenageado ontem (19) à noite, na solenidade de entrega da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho ao ministro da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, Tarso Genro, e ao jurista Ives Gandra da Silva Martins, Süssekind enumerou as inúmeras reformulações na legislação trabalhista efetuadas nas últimas décadas e expôs os pressupostos que considera importantes da reforma trabalhista que, acredita, "deve vir".
"O Brasil foi um dos países que mais flexibilizaram a lei", disse o jurista ao desmentir a versão que atribui à CLT o engessamento da economia. Entre os vários exemplos, ele citou a Constituição de 1988 que estabeleceu a possibilidade de quebra do princípio de irredutibilidade salarial mediante acordo coletivo. A flexibilização, que se universalizou com a chamada globalização da economia, teve como preocupação aumentar a produtividade e diminuir custos, mas na América Latina, "infelizmente, ela é desumana porque procura tirar direitos dos trabalhadores em vez de procurar melhorar a própria produtividade deles", disse.
Entre os fenômenos da flexibilização desumana, Süssekind citou a terceirização no Brasil: "As empresas terceirizadas não cuidam nem de prevenção de acidentes e nós estamos vendo ai exemplos de acidentes em grandes empresas, inclusive estatais, decorrente de serviço terceirizado feito por trabalhadores não-preparados". Ele citou estudo da Organização Internacional do Trabalho que demonstra que a produtividade aumenta, sobretudo, em países onde não há excessiva mobilidade da mão-de-obra. A mobilidade que existe no Brasil é muito acelerada e não favorece a economia nacional, afirmou.
Em relação à reforma da legislação da lei do trabalho, Süssekind disse que o pressuposto essencial é a reforma do artigo 8º da Constituição, de forma a assegurar a liberdade sindical assentada em três vertentes. A liberdade do grupo de empregados ou de empresários, intervinculados por uma atividade igual, similar ou conexa; liberdade sindical individual, que assegure o direito de entrar, permanecer ou sair do sindicato e a liberdade institucional, ou seja, a autonomia sindical, que a Constituição já assegura.
Para o jurista, salário e jornada de trabalho, que podem hoje ser flexibilizados, devem ser regulamentados por lei. "É perigoso que um simples acordo entre empresa e sindicato possa reduzir salário ou modificar duração da jornada" afirmou, em referência ao que se estabelece hoje na Constituição. Süssekind considera possível a flexibilização desses dois pontos, desde que sejam definidas as hipóteses em que isso pode ocorrer e os limites.
Süssekind acha que a legislação deve mudar também em relação ao trabalho extraordinário que, no Brasil, segundo ele, virou ordinário. "A CLT permite a prorrogação por duas horas indefinidamente, então virou ordinário", disse. Ele ressaltou que, por causa dessa norma, o Brasil não ratificou o item número 1 da convenção da OIT, de 1919, que estabelece o compromisso dos países de estabelecer por lei um limite de horas anuais de trabalho extraordinário. "De modo geral, no direito comparado, prevalecem 60 horas por ano", disse Süssekind.
O ministro aposentado do TST defendeu também o enxugamento da CLT na parte que trata das regulamentações profissionais porque "realmente, ficou com muitos detalhes". Para ele, a CLT deve apenas estabelecer normas gerais para que as confederações possam regulamentar essas profissões.
As informações são do Tribunal Superior do Trabalho.