Brasília, 19/11/2003 (Agência Brasil - ABr) - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, suspendeu o julgamento da medida preventiva apresentada pela Embratel contra as operadoras de telefonia local Telefônica, Telemar e Brasil Telecom por prática anticompetitiva no setor. O processo foi retirado da pauta do Cade, devido ao pedido de vista do conselheiro Cleveland Prates Teixeira.
A Embratel alega que as empresas de telefonia local estão praticando "aumento artificial dos custos dos rivais", ou seja, as concessionárias estariam cobrando tarifas de interconexão mais altas do que realmente valem. A operadora de longa distância argumenta ainda que a prática causa prejuízos no mercado.
O relator do processo, conselheiro Miguel Tebar, votou pelo indeferimento e arquivamento da medida. Ele argumentou que não "vislumbrou qualquer fato" que tornasse viável a medida preventiva. Miguel Tebar destacou ainda a necessidade de se analisar o caso.